Prefeito e Vice eram acusados de abuso de poder econômico
A Juíza Eleitoral da comarca de Santo Augusto, julgou, nesta
última segunda-feira dia 22 de maio, improcedente a ação movida pelo candidato
derrotado Beno Ritter que solicitava a cassação da chapa eleita em São
Martinho.
O
Poder Judiciário entendeu que não houve abuso de poder econômico como alegava a
chapa derrotada, e tampouco o homicídio ocorrido nas vésperas do pleito tenha
influenciado o resultado das urnas, pois sustentou a Excelentíssima Juíza nos
autos da sentença que: "Não há prova oral e documental acerca da fraude,
corrupção ou abuso do poder econômico, tampouco o fato de o homicídio de
correligionário de campanha da chapa formada pelos candidatos teve
influência significativa no resultado das votações das eleições majoritárias e
proporcionais do último pleito...O processo criminal encontra-se na fase
instrutória, ou seja, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. Não
há sequer sentença de pronúncia. Não há condenação e não há trânsito em
julgado. O processo não foi submetido ao julgamento pelo órgão colegiado.
Portanto, afasta-se a hipótese de inelegibilidade, ainda que superveniente,
porque pressupõe sentença penal transitada em julgado."
Com
a decisão pela absolvição, a administração do município de São Martinho
continua a cargo do prefeito Marino e do vice-prefeito Tanaka, vencedores do
pleito de outubro com uma diferença de 820 votos.
Fonte:
Assessoria Juridíca Prefeitura São Martinho
Postado por: Maira Kempf
Rádio Querência
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