domingo, 21 de maio de 2017

OAB aprova abertura de pedido de impeachment contra Temer

Protocolo será feito na Câmara dos Deputados na próxima semana

OAB aprova abertura de pedido de impeachment contra Temer  | Foto: Evaristo Sa / AFP / CP
   OAB aprova abertura de pedido de impeachment contra Temer | Foto: Evaristo Sa / AFP / CP

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a abertura do pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer. Os conselheiros se reuniram nesse sábado para analisarem as provas do inquérito das delações dos empresários da JBS divulgadas na última quarta-feira. Foram 25 votos a favor, uma divergência e uma ausência registradas na sessão extraordinária. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nesta semana.

O presidente da OAB Claudio Lamachia lamenta a atual situação política de ter que repetir mais um pedido de impeachment no País. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.

Lamachia explicou que convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente Michel Temer no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”

De acordo com a comissão especial, Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime pelo empresário Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, disse o conselheiro federal, Flávio Pansieri.


Fonte: Correio do Povo

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