Protocolo será
feito na Câmara dos Deputados na próxima semana
OAB aprova abertura de pedido de impeachment
contra Temer | Foto: Evaristo Sa / AFP / CP
A Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a abertura do pedido de impeachment
contra o presidente Michel Temer. Os conselheiros se
reuniram nesse sábado para
analisarem as provas do inquérito das delações dos
empresários da JBS divulgadas
na última quarta-feira. Foram 25 votos a favor, uma divergência e uma ausência
registradas na sessão extraordinária. O pedido deve ser protocolado na Câmara
dos Deputados nesta semana.
O presidente da OAB Claudio
Lamachia lamenta a atual situação política de ter que repetir mais um pedido de
impeachment no País. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da
República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de
estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza,
porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão.
Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais
uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.
Lamachia
explicou que convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do
processo que investiga o presidente Michel Temer no Supremo Tribunal Federal.
“Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff,
afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o
mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou,
lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no
Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência,
não criando situações díspares.”
De acordo
com a comissão especial, Temer teria falhado ao não informar às autoridades
competentes a admissão de crime pelo empresário Joesley Batista e faltado com o
decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda
e prometido agir em favor de interesses particulares.
“Se comprovadas as condutas,
houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há
dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera
conduta, independentemente de resultado”, disse o conselheiro federal, Flávio
Pansieri.
Fonte: Correio do Povo
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