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Prefeito Municipal de Santo Augusto, José Luiz Andrighetto, em reunião no
Gabinete na manhã de quarta-feira, 20-05-15, na presença dos Vereadores e
equipe de Governo expos aos presentes os assuntos que estão detalhados no DECRETO
EXECUTIVO Nº. 3.649, DE 18 DE MAIO DE 2015, que Dispõe sobre a limitação de despesas do orçamento municipal de 2015.
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Considerando o resultado negativo da crise econômica sobre a receita do
Município e a necessidade de adequação às previsões da Lei Complementar Nº
101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
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Considerando a crise nas finanças e a consequente queda na arrecadação que vem
se apresentando desde o inicio de 2015 e que está comprometendo a execução
orçamentária das despesas, bem como para honrar aqueles compromissos já
assumidos, os investimentos mínimos constitucionais nas áreas da saúde e
educação, pagamento de folha dos servidores, pagamento das dívidas contratadas
e manter os serviços essenciais mínimos a comunidade;
DECRETA:
Art.
1º As despesas de custeio e investimentos, excetuadas as despesas com pessoal,
encargos sociais e serviços da dívida dos Órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo, atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal, ficam
limitadas para o período de 18 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Art.
4º Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de
restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem
prejuízos de outras análogas:
I
— fica vedado o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias
considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as
18 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados
pelo Prefeito Municipal;
II
— fica limitada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores
municipais, ressalvados os casos prévios e expressamente autorizados pelo
Prefeito Municipal;
III
— ficam suspensos de forma temporária:
a)
novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o
cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas
áreas de Educação e Saúde e de obras previamente contratadas;
b)
novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações,
convocações para regime especial e contratações de estagiários, ressalvados as
situações de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
c)
novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para
Órgãos federais, estaduais ou municipais;
d)
concessão de novas gratificações;
e)
concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem
em nomeações para substituição;
f)
concessão de diárias; ressalvados as situações de necessidade excepcional
prévia e devidamente justificada;
g)
revisão das contratações emergenciais, por comissão designada para tal
finalidade;
IV
— contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas
na ordem de no mínimo 5% (cinco por cento), desligamento de unidades
consumidoras que não estejam em funcionamento ou que não sejam utilizadas para
atendimento de atividades relacionadas com a administração municipal;
V
— cessão e/ou locação de veículos para realização de viagens de quaisquer
naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não
governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou
avençados em Convênio;
VI
— racionalização do uso da frota oficial de veículos, dentro da estrita e real
necessidade, juntamente com a redução de despesas com combustível, material de
consumo e serviços de terceiros decorrentes;
VII
— suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer
instituições;
VIII
— suspensão da aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes,
controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente
e de informática, excetuados aqueles de recursos vinculados e/ou objeto de
convênios/Contratos;
IX
— controle rigoroso do uso de linhas telefônicas existentes, reduzindo no
mínimo 10% do consumo mensal;
X
— suspensão temporária da concessão de incentivos, estímulos e subsídios
autorizados por Lei, ressalvados os processos já em andamento, vedado qualquer
reajuste para aqueles vigentes;
XI
— suspensão da substituição de Secretários ou Diretores quando em gozo de
férias e/ou tratamento de saúde;
XII
— permissão para entrada nas repartições públicas municipais somente durante o
horário de expediente, conforme estabelecido na Ordem de Serviço nº 02/2014,
ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pelo Prefeito
Municipal;
XIII
— racionalização do uso de equipamentos em geral, internet para uso particular,
bem como proceder ao desligamento quando não estão sendo utilizados, em
especial nos finais de expediente e nos finais de semana;
XIV
— corte na execução das despesas na ordem de no mínimo 5% no orçamento de cada
secretaria.
XV
— As aquisições de Bens, Materiais ou Serviços que tenham origem em licitação
modalidade Pregão Presencial/Eletrônico - Registro Preços, serão
autorizados somente após consulta orçamentária e financeira junto a SEFIN,
verificada sua real necessidade;
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Desde já a Administração Municipal pede a compreensão da comunidade diante das
dificuldades que o momento apresenta, pois várias ações deixarão de ser
realizadas até que, a situação financeira venha a se estabilizar.
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Mesmo com a situação ora exposta, o município vem realizando várias obras e
melhorias já contratadas e empenhadas, com recursos garantidos no caixa da
Prefeitura. Outras obras poderão ser iniciadas decorrentes de contratos ou
convênios com as esferas do Governo federal e estadual, entre as quais: 2ª
etapa do Centro de Eventos Tiago da
Silva Polo, melhorias na quadra de esportes do Bairro Leonízio Gonzato e quatro
Academias ao Ar Livre.
A
Íntegra do referido DECRETO EXECUTIVO está
disponível no pelourinho do Centro Administrativo Municipal e no site oficial
do Município www.santoaugusto.rs.gov.br.
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete
Prefeitura de Santo Augusto
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