terça-feira, 19 de maio de 2015

Caso Bernardo: Negado pedido de novos esclarecimentos ao IGP/RS



O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, negou o pedido de novos esclarecimentos, formulado pela defesa de Leandro Boldrini, ao Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS). Os Advogados pleiteavam informações acerca da conclusão do laudo pericial que apontou como inconclusiva a autoria da assinatura do médico em um receituário.

Não vislumbro sejam necessários outros esclarecimentos além daqueles apresentados pelos peritos do Instituto Geral de Perícias. Com efeito, o mencionado laudo é claro ao indicar os fundamentos da conclusão pericial, de que não é possível atestar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura questionada, considerou o magistrado.

Ainda, o magistrado solicitou à SUSEPE que informe sobre as condições de transferência de Graciele Ugulini para os presídios de Ijuí, Santo Ângelo ou Santa Rosa.

Perícia grafotécnica

A perícia analisou uma suposta assinatura do médico Leandro Boldrini em um receituário dirigido à Edelvânia Wirganovicz para a compra do medicamento Midazolam, encontrado no corpo de Bernardo Uglione Boldrini, morto em abril do ano passado. O resultado, conforme os peritos do IGP/RS, foi de que não é possível garantir se a assinatura é de Boldrini:

Ressaltamos que a assinatura atribuída a LEANDRO BOLDRINI aposto na peça questionada consiste em uma forma compacta de assinatura, ilegível, em traçado curvilíneo simples, não contemplando características personalísticas em quantidade e qualidade adequadas para comparação (...) Associado a isto, o alto grau de variabilidade de formas e número de elementos (arcos e cristais / posições de ataque e remate) observados nos padrões encaminhados de LEANDRO BOLDRINI impede a aquisição de parâmetros seguros de comparação, fragilizando as referências como padrão de autenticidade, concluiu a perícia.

A defesa do pai de Bernardo solicitou maiores esclarecimentos quanto à conclusão da perícia. Em suma, questionava se pode ser excluída a autenticidade da rubrica examinada e, ainda, se a perícia identificou indícios de falsidade gráfica. Em caso de ter sido averiguada a referida falsidade, postulou seja esclarecido se haveria propósito de imitar ou de disfarçar. Além disso, apontou diferenças entre a rubrica analisada e as rubricas constantes nos autos realizadas pelo acusado, solicitando aos peritos que esclarecessem se essas diferenças decorrem da variabilidade dos padrões do mesmo ou se permitem excluir a sua intervenção na grafia da rubrica questionada.

Os peritos reiteraram a conclusão do laudo pericial, isto é, de que restou prejudicada a determinação de autenticidade/inautenticidade da assinatura questionada pelas razões técnicas apontadas.

Não há necessidade do laudo pericial complementar apresentar respostas sistemáticas, quesito por quesito, aos esclarecimentos suscitados, bastando que, em linhas gerais, sejam prestados os esclarecimentos e apontados os fundamentos das conclusões constantes do laudo pericial, afirmou o Juiz Marcos Agostini.

Em relação as alegações da defesa de existência de diferenças entre a assinatura analisada e os padrões fornecidos pelo réu e utilizados pela perícia, o magistrado afirmou que verifica-se nos esclarecimentos, que essas diferenças são encontradas em alguns padrões de assinatura do réu Leandro, pelo que os peritos mantiveram a conclusão anteriormente apresentada.

Reiterar pedidos de esclarecimentos periciais até que conste no laudo aquilo que as partes gostariam que fosse consignado, o que não ocorrerá em relação a esta perícia em face de tudo que esclareceram os peritos, implicaria em frear indefinidamente a marcha processual, inviabilizando o prosseguimento e julgamento do feito, concluiu o Julgador.

Odilaine
Ao analisar Embargos Declaratórios opostos pelo Assistente de Acusação frente à decisão que determinou o desentranhamento de documentos acostados ao processo (perícias refere à morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione), o Juiz Marcos Agostini reiterou que os mesmos não têm relação com o feito. No caso, a decisão que determinou o desentranhamento dos documentos, a pedido do Ministério Público, é bem clara em seu fundamento, ao asseverar a ausência de pertinência dos mesmos com a presente ação penal. Isso porque é evidente que a questão referente à grafia da carta em questão deve ser discutida no inquérito policial nº 075/2100002779-3 não nos presente autos, asseverou o magistrado, referindo-se ao processo que apura as circunstâncias da morte de Odilaine e que tramita na Vara Judicial de Três Passos.

Proc. 21400007048 (Comarca de Três Passos)


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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