O
Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Três Passos, negou o pedido de novos esclarecimentos, formulado pela defesa de
Leandro Boldrini, ao Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS). Os Advogados
pleiteavam informações acerca da conclusão do laudo pericial que apontou como inconclusiva
a autoria da assinatura do médico em um receituário.
Não
vislumbro sejam necessários outros esclarecimentos além daqueles apresentados
pelos peritos do Instituto Geral de Perícias. Com efeito, o mencionado laudo é
claro ao indicar os fundamentos da conclusão pericial, de que não é possível
atestar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura questionada, considerou o magistrado.
Ainda,
o magistrado solicitou à SUSEPE que informe sobre as condições de transferência
de Graciele Ugulini para os presídios de Ijuí, Santo Ângelo ou Santa Rosa.
Perícia
grafotécnica
A
perícia analisou uma suposta assinatura do médico Leandro Boldrini em um
receituário dirigido à Edelvânia Wirganovicz para a compra do medicamento
Midazolam, encontrado no corpo de Bernardo Uglione Boldrini, morto em abril do
ano passado. O resultado, conforme os peritos do IGP/RS, foi de que não é
possível garantir se a assinatura é de Boldrini:
Ressaltamos
que a assinatura atribuída a LEANDRO BOLDRINI aposto na peça questionada
consiste em uma forma compacta de assinatura, ilegível, em traçado curvilíneo
simples, não contemplando características personalísticas em quantidade e
qualidade adequadas para comparação (...) Associado a isto, o alto grau de
variabilidade de formas e número de elementos (arcos e cristais / posições de
ataque e remate) observados nos padrões encaminhados de LEANDRO BOLDRINI impede
a aquisição de parâmetros seguros de comparação, fragilizando as referências
como padrão de autenticidade, concluiu a perícia.
A
defesa do pai de Bernardo solicitou maiores esclarecimentos quanto à conclusão
da perícia. Em suma, questionava se pode ser excluída a autenticidade da
rubrica examinada e, ainda, se a perícia identificou indícios de falsidade
gráfica. Em caso de ter sido averiguada a referida falsidade, postulou seja
esclarecido se haveria propósito de imitar ou de disfarçar. Além disso, apontou
diferenças entre a rubrica analisada e as rubricas constantes nos autos
realizadas pelo acusado, solicitando aos peritos que esclarecessem se essas
diferenças decorrem da variabilidade dos padrões do mesmo ou se permitem
excluir a sua intervenção na grafia da rubrica questionada.
Os
peritos reiteraram a conclusão do laudo pericial, isto é, de que restou
prejudicada a determinação de autenticidade/inautenticidade da assinatura
questionada pelas razões técnicas apontadas.
Não
há necessidade do laudo pericial complementar apresentar respostas
sistemáticas, quesito por quesito, aos esclarecimentos suscitados, bastando
que, em linhas gerais, sejam prestados os esclarecimentos e apontados os
fundamentos das conclusões constantes do laudo pericial, afirmou o Juiz Marcos
Agostini.
Em
relação as alegações da defesa de existência de diferenças entre a assinatura
analisada e os padrões fornecidos pelo réu e utilizados pela perícia, o
magistrado afirmou que verifica-se
nos esclarecimentos, que essas diferenças são encontradas em alguns padrões de
assinatura do réu Leandro, pelo que os peritos mantiveram a conclusão
anteriormente apresentada.
Reiterar
pedidos de esclarecimentos periciais até que conste no laudo aquilo que as
partes gostariam que fosse consignado, o que não ocorrerá em relação a esta
perícia em face de tudo que esclareceram os peritos, implicaria em frear
indefinidamente a marcha processual, inviabilizando o prosseguimento e
julgamento do feito, concluiu o Julgador.
Odilaine
Ao
analisar Embargos Declaratórios opostos pelo Assistente de Acusação frente à
decisão que determinou o desentranhamento de documentos acostados ao processo
(perícias refere à morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione), o Juiz Marcos
Agostini reiterou que os mesmos não têm relação com o feito. No caso, a decisão que determinou o
desentranhamento dos documentos, a pedido do Ministério Público, é bem clara em
seu fundamento, ao asseverar a ausência de pertinência dos mesmos com a
presente ação penal. Isso porque é evidente que a questão referente à grafia da
carta em questão deve ser discutida no inquérito policial nº 075/2100002779-3
não nos presente autos, asseverou
o magistrado, referindo-se ao processo que apura as circunstâncias da morte de
Odilaine e que tramita na Vara Judicial de Três Passos.
Proc.
21400007048 (Comarca de Três Passos)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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