terça-feira, 26 de maio de 2015

Rádio Querência acompanhará o interrogatório caso Bernardo nesta quarta-feira



Após o pedido de adiamento o Desembargador Júlio César Finger, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Leandro Boldrini para que o interrogatório dos réus do processo criminal que apura a morte do filho dele, Bernardo Uglione Boldrini, fosse adiado. A oitiva segue mantida para esta quarta-feira (27/5), às 9:30 horas no Foro da Comarca de Três Passos o interrogatório.

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Respondem ao processo criminal Leandro Boldrini (pai), Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz (irmão de Edelvânia). A denúncia foi aceita pelo Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da Vara Judicial da Comarca de Três Passos, em 16/5/14. Os réus estão presos.

O processo conta com 6.618 páginas.

Na defesa de Edelvânia Wirganovicz, está o advogado Demetryus Eugenio Grapiglia, na defesa de Evandro Wirganovicz está o advogado Helio Francisco Sauer, na defesa de Graciele Ugulini, o advogado Santo-augustense Vanderlei Pompeo de Mattos e na defesa de Leandro Boldrini os advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecelle Vares.

Após o interrogatório será aberto prazo para que as defesas apresentem as suas argumentações (é aí que eles defenderão suas teses).

Por fim, o magistrado deverá ter quatro opções:

• Sentença de pronúncia > Caso o Juiz se convença da materialidade dos fatos e de indícios de autoria ou de participação, os réus vão ser julgados no Tribunal do Júri (Júri Popular).

• Sentença de impronúncia > Nesse caso, o magistrado considera que não há prova da existência do fato ou indícios de autoria. O processo é arquivado.

• Absolvição sumária > Se o Juiz decidir que há prova segura da inocência dos acusados. Réus inocentados.

• Desclassificação > Ocorrerá quando o julgador se convencer, em discordância com a acusação (no caso, o MP), da existência de crime diferente daquele pelo qual o réu foi denunciado, que não seja doloso contra a vida. No caso, será julgado em Vara Criminal.

Os profissionais André Motta e Fernando Almeida, representando a Rádio Querência e o Portal de notícias QuerênciaOnline estarão acompanhando o interrogatório no interior do Forum da Comarca em Três Passos e estarão trazendo informações ao vivo.


Fonte: Fernando Almeida | Rádio Querência

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