Após o pedido de
adiamento o Desembargador Júlio César Finger, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Leandro
Boldrini para que o interrogatório dos réus do processo criminal que apura a
morte do filho dele, Bernardo Uglione Boldrini, fosse adiado. A oitiva segue
mantida para esta quarta-feira (27/5), às 9:30 horas no Foro da Comarca de Três
Passos o interrogatório.
Bernardo Uglione
Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em Três Passos. Seu corpo foi
encontrado na noite de 14 do mesmo mês, em Frederico Westphalen, dentro de um
saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da
madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi
enterrada. Respondem ao processo criminal Leandro Boldrini (pai), Graciele
Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz (irmão de Edelvânia). A
denúncia foi aceita pelo Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da Vara
Judicial da Comarca de Três Passos, em 16/5/14. Os réus estão presos.
O processo conta com
6.618 páginas.
Na defesa de
Edelvânia Wirganovicz, está o advogado Demetryus Eugenio Grapiglia, na defesa
de Evandro Wirganovicz está o advogado Helio Francisco Sauer, na defesa de
Graciele Ugulini, o advogado Santo-augustense Vanderlei Pompeo de Mattos e na
defesa de Leandro Boldrini os advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecelle
Vares.
Após o interrogatório
será aberto prazo para que as defesas apresentem as suas argumentações (é aí
que eles defenderão suas teses).
Por fim, o magistrado
deverá ter quatro opções:
• Sentença de
pronúncia > Caso o Juiz se convença da materialidade dos fatos e de indícios
de autoria ou de participação, os réus vão ser julgados no Tribunal do Júri
(Júri Popular).
• Sentença de
impronúncia > Nesse caso, o magistrado considera que não há prova da
existência do fato ou indícios de autoria. O processo é arquivado.
• Absolvição sumária
> Se o Juiz decidir que há prova segura da inocência dos acusados. Réus
inocentados.
• Desclassificação
> Ocorrerá quando o julgador se convencer, em discordância com a acusação
(no caso, o MP), da existência de crime diferente daquele pelo qual o réu foi
denunciado, que não seja doloso contra a vida. No caso, será julgado em Vara
Criminal.
Os profissionais
André Motta e Fernando Almeida, representando a Rádio Querência e o Portal de
notícias QuerênciaOnline estarão acompanhando o interrogatório no interior do
Forum da Comarca em Três Passos e estarão trazendo informações ao vivo.
Fonte: Fernando Almeida | Rádio Querência
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