O
Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Três Passos, negou o pedido de Exceção de Suspeição, apresentado pela defesa de
Graciele Ugulini, que pede o afastamento do magistrado da jurisdição do
processo criminal que apura a morte de Bernardo Uglione Boldrini. Com isso,
segue mantido o interrogatório dos réus, marcado para esta quarta-feira (27/5).
Agora, o pedido será apreciado pelo Tribunal de Justiça, que confirmará ou não
a decisão de 1º grau.
O
pleito foi interposto no final da tarde de sexta-feira (22/5).
Pedido
A
defesa de Graciele alega que está sendo desprestigiada pelo magistrado na
condução do processo e que há tratamento diferenciado entre as partes, com
privilégio à acusação em detrimento da defesa.
O
advogado cita decisão do Juiz Marcos Agostini, que determinou a busca e
apreensão dos autos do processo no escritório do advogado, taxando-a de ilegal
e arbitrária. Também considera que o magistrado contribui para espetacularização do fato na imprensa, ao permitir que
as audiências sejam acompanhadas por repórteres e em razão de estar sendo
realizado credenciamento de veículos de imprensa para acompanhar a audiência de
interrogatório. Em razão desses fatos, o Juiz seria suspeito, por ausência de
imparcialidade, para prosseguir exercendo suas funções no processo.
Pedidos
indeferidos
Ao
analisar o pedido, o Juiz Marcos Agostini considerou que as alegações
apresentadas não encontram correspondência às causas estabelecidas nos
mencionados dispositivos legais para configuração de impedimento ou suspeição.
Quanto
aos indeferimentos de eventuais pedidos das partes, o Juiz considerou não ser
possível configurar causa de suspeição ou impedimento, sob pena de inviabilizar
o processamento das ações penais. Eventual
divergência das partes com as decisões proferidas ou com o procedimento adotado
pelo magistrado na condução do processo, pode ser atacada pelos sucedâneos
recursais próprios, como habeas corpus, mandado de segurança e, até mesmo,
correição parcial. E isso inclusive ocorreu no mencionado processo,
asseverou o magistrado.
Parece
que a defesa quer alçar a exceção de suspeição a sucedâneo recursal, o que não
tem previsão legal. Não obtido êxito em reformar as decisões proferidas pelo
juízo, a excipiente lança mão da presente exceção, buscando afastar o
magistrado da condução do feito, sem que exista causa legal para isso, continuou o Julgador.
Busca
e apreensão
Sobre
os fundamentos que determinaram a busca e apreensão dos autos do processo no
escritório do advogado de Graciele Ugulini, o Juiz Marcos Agostini entendeu que
apenas foi diligente para buscar a celeridade no andamento do processo penal no
qual há acusados presos. Tenho
que o procedimento adotado no feito é absolutamente regular, inexistindo
qualquer cerceamento ao direito de defesa e, muito menos, causa de suspeição ou
impedimento do Juiz.
Tratamento
diferenciado
A
alegação de tratamento diferenciado entre as partes, com privilégio ao
Ministério Público em detrimento da defesa, também foi afastada. Reitero que a defesa da acusada,
ora excipiente, não apresentou qualquer recurso da decisão, mas, não obstante,
de forma totalmente equivocada, vislumbra suspeição do juiz por parcialidade.
Apenas para que não permaneça sem resposta, os autos estiveram em carga com o
Ministério Público, entre os dias 13 a 18/05/2015, para que o órgão acusador se
manifestasse nos autos acerca do pedido de esclarecimentos periciais
apresentados pela defesa, inexistindo ilegalidade nesse proceder.
Acesso
da imprensa
Por
fim, quanto ao argumento de que o magistrado contribui para a repercussão do
caso na imprensa, o Juiz Marcos Agostini enfatizou que o processo é público. Registro que o comportamento deste
magistrado, salvo melhor juízo, tem sido discreto na condução de processo com
ampla repercussão, a qual advém do fato em si, o contexto em que teria sido
praticado e os próprios acusados. A autorização da presença da imprensa nas
audiências ocorre porque não há segredo de justiça decretado no feito e as
solenidades são públicas, afirmou. E que o credenciamento de veículos de
comunicação que tem interesse em participar das audiências é realizado pela
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, para organizar os diversos
pedidos encaminhados por interessados em acompanhar as solenidades.
Proc.
21400007048
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul
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