Juiz
de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três
Passos, negou os pedidos apresentados pelas defesas de Graciele Ugulini e
Edelvânia Wirganovicz para que não compareçam à audiência marcada para amanhã,
27/5, na Comarca de Três Passos, quando serão interrogados os quatro réus do
processo.
Os
advogados das acusadas alegam que ambas já confirmaram que irão exercer o
direito ao silêncio durante o interrogatório. Ainda comunicaram que, devido às
rigorosas e abusivas condições do cárcere, Graciele e Edelvânia estão em
precárias condições de saúde física e mental.
A
defesa de Graciele, afirmou ainda que a exceção de suspeição oposta deveria
suspender o andamento da presente ação penal. Afirmou ainda que o próprio
defensor constituído pela ré não irá comparecer, pois alega não ter
questionamentos a realizar em relação aos demais acusados.
Já
a defesa de Edelvânia discorda da presença da imprensa no local da audiência.
O
Ministério Público manifestou-se contrário à dispensa das rés.
Decisão
O
magistrado destacou que a impossibilidade de dispensar as rés do comparecimento
na audiência de interrogatório já foi decidida em 18/8/2014. E observou: O interrogatório também é meio de
prova, embora preponderantemente seja a oportunidade para a autodefesa. E como
meio de defesa, é evidente que as acusadas poderão utilizar o direito
constitucional de permanecer em
silêncio. Contudo, conforme restou antecipado nas decisões supramencionadas,
todas do conhecimento das defesas, a opção por utilizar esse direito deve ser
feita de modo pessoal pelas acusadas, no momento do interrogatório e perante
este juízo .
Referente
à questão de saúde de Graciele e Edelvânia, verificou que não consta nada nos
autos que sustente a tese sobre os problemas de saúde. Confirmou a presença
para a audiência, bem como a condução das acusadas pela SUSEPE.
Já
sobre a informação do defensor de Graciele de que não irá comparecer, o juiz
registrou que a eventual ausência da defesa técnica na audiência de
interrogatório implicará na nomeação de defensor público ou dativo em favor da
acusada.
Quanto
à alegada suspeição, o magistrado reiterou tê-la desacolhido, inclusive restou
consignando que se trata de incidente sem efeito suspensivo.
Sobre
o pedido da insurgência da defesa de Edelvânia para que não seja permitido o
ingresso da imprensa na sala de audiências, o magistrado reiterou que o
processo é público, não corre em segredo de Justiça e inexiste fundamento legal
para impedir a presença de profissionais da imprensa já cadastrados para
comparecimento à sessão.
Para
mais informações sobre o caso, acesse: http://www.tjrs.jus.br/casobernardo/
Proc.
075/2.14.0000704-8 (Comarca de Três Passos)
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul
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