terça-feira, 26 de maio de 2015

Negados pedidos de Graciele e Edelvânia para não comparecerem ao interrogatório



Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, negou os pedidos apresentados pelas defesas de Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz para que não compareçam à audiência marcada para amanhã, 27/5, na Comarca de Três Passos, quando serão interrogados os quatro réus do processo.  

Os advogados das acusadas alegam que ambas já confirmaram que irão exercer o direito ao silêncio durante o interrogatório. Ainda comunicaram que, devido às rigorosas e abusivas condições do cárcere, Graciele e Edelvânia estão em precárias condições de saúde física e mental.

A defesa de Graciele, afirmou ainda que a exceção de suspeição oposta deveria suspender o andamento da presente ação penal. Afirmou ainda que o próprio defensor constituído pela ré não irá comparecer, pois alega não ter questionamentos a realizar em relação aos demais acusados.

Já a defesa de Edelvânia discorda da presença da imprensa no local da audiência.

O Ministério Público manifestou-se contrário à dispensa das rés.

Decisão

O magistrado destacou que a impossibilidade de dispensar as rés do comparecimento na audiência de interrogatório já foi decidida em 18/8/2014. E observou: O interrogatório também é meio de prova, embora preponderantemente seja a oportunidade para a autodefesa. E como meio de defesa, é evidente que as acusadas poderão utilizar o direito constitucional de permanecer em silêncio. Contudo, conforme restou antecipado nas decisões supramencionadas, todas do conhecimento das defesas, a opção por utilizar esse direito deve ser feita de modo pessoal pelas acusadas, no momento do interrogatório e perante este juízo

Referente à questão de saúde de Graciele e Edelvânia, verificou que não consta nada nos autos que sustente a tese sobre os problemas de saúde. Confirmou a presença para a audiência, bem como a condução das acusadas pela SUSEPE. 

Já sobre a informação do defensor de Graciele de que não irá comparecer, o juiz registrou que a eventual ausência da defesa técnica na audiência de interrogatório implicará na nomeação de defensor público ou dativo em favor da acusada.

Quanto à alegada suspeição, o magistrado reiterou tê-la desacolhido, inclusive restou consignando que se trata de incidente sem efeito suspensivo.

Sobre o pedido da insurgência da defesa de Edelvânia para que não seja permitido o ingresso da imprensa na sala de audiências, o magistrado reiterou que o processo é público, não corre em segredo de Justiça e inexiste fundamento legal para impedir a presença de profissionais da imprensa já cadastrados para comparecimento à sessão.

Para mais informações sobre o caso, acesse: http://www.tjrs.jus.br/casobernardo/

Proc. 075/2.14.0000704-8 (Comarca de Três Passos)


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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