Estão em vigor desde a última semana as novas regras estabelecidas
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato
do plano de saúde a pedido do beneficiário. A Resolução Normativa nº 412 se
aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não
havia regras específicas sobre o tema. A Unimed Noroeste/RS já está adequada ao
que determina a agência reguladora, oferecendo através do setor de
Relacionamento com o Cliente canais para o cancelamento de plano, seja de forma
presencial ou por telefone.
A RN estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo
de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por
adesão), define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a
emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos
para entrega de tais comprovantes. O objetivo da ANS ao editar a norma é deixar
claro como o beneficiário deve proceder para efetuar o cancelamento e o fluxo
dessa solicitação.
Contudo, o pedido de cancelamento dos contratos individuais ou
familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando
prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12
meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão. Além disso, a
operadora poderá efetuar a cobrança de mensalidade não paga, mesmo que de forma
retroativa, até a data em que for efetivado o cancelamento.
Para mais esclarecimentos sobre a RN 412 o beneficiário da Unimed
Noroeste/RS pode se utilizar dos canais de relacionamento mantidos pela
cooperativa. Para atendimento presencial deve se dirigir ao setor de
Relacionamento com o Cliente, agora localizado na sala 301 da Sede
Administrativa. No site da ANS encontra-se disponível também cartilha de
orientação.
Fonte: Unimed Noroeste/RS
Rádio Alto Uruguai
Nenhum comentário:
Postar um comentário