segunda-feira, 20 de maio de 2013

Três Passos: Vereador Carlito Sommer (PSDB) tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Primeiro suplente do PSDB, Sergio Gomes assume na sessão desta noite

     O vereador três-passense Carlito Sommer (foto), do PSDB, teve seu diploma cassado no dia de hoje, após sentença da Justiça Eleitoral que acolheu a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral de Três Passos. A denúncia foi ajuizada por captação ilícita de votos.

     Carlito também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 e declarado inelegível pelo período de três anos, a contar da data da última eleição.

     Como já havia sido feita a diplomação dos vereadores, a decisão não anula os votos conquistados pelo vereador, nem modifica o coeficiente eleitoral.

     Dessa maneira, o primeiro suplente da coligação PSDB-PSB, Sergio Gomes, também do PSDB, assume a cadeira no legislativo municipal já na sessão desta noite, mantendo a bancada tucana com três parlamentares.

     Da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

Confira trecho da sentença proferida pelo juiz eleitoral Marcos Luís Agostini:

Processo Nº 54595 - Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Carlito Sommer – candidato a vereador pelo PSDB


Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLITO SOMMER, com fundamento no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 e artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, para o fim de:

1) CASSAR o diploma eleitoral de vereador do representado Carlito Sommer;

2) CONDENAR o representado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3) DECLARAR a inelegibilidade do representado, pelo período de 03 (três) anos, a contar da eleição realizada em 07/10/2012.

Comunique-se ao presidente da Câmara de Vereadores de Três Passos o teor desta decisão, para que seja empossado no cargo o respectivo suplente do vereador cujo diploma restou cassado, diante da não alteração do quociente eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Três Passos, RS, em 20 de maio de 2013.

**O inteiro teor da sentença pode ser conferido no site do Tribunal Regional Eleitora (TRE-RS):


Fonte: Rádio Alto Uruguai

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