O vereador três-passense Carlito Sommer (foto), do PSDB, teve
seu diploma cassado no dia de hoje, após sentença da Justiça Eleitoral que
acolheu a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral de Três
Passos. A denúncia foi ajuizada por captação ilícita de votos.
Carlito também foi condenado ao pagamento
de multa no valor de R$ 5.000,00 e declarado inelegível pelo período de três
anos, a contar da data da última eleição.
Como já havia sido feita a diplomação dos
vereadores, a decisão não anula os votos conquistados pelo vereador, nem
modifica o coeficiente eleitoral.
Dessa maneira, o primeiro suplente da
coligação PSDB-PSB, Sergio Gomes, também do PSDB, assume a cadeira no
legislativo municipal já na sessão desta noite, mantendo a bancada tucana com
três parlamentares.
Da decisão de primeira instância, cabe
recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Confira
trecho da sentença proferida pelo juiz eleitoral Marcos Luís Agostini:
Processo
Nº 54595 - Representação
Representante:
Ministério Público Eleitoral
Representado:
Carlito Sommer – candidato a vereador pelo PSDB
Isso
posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente REPRESENTAÇÃO
ELEITORAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLITO SOMMER, com
fundamento no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 e artigo 22, inciso XIV, da Lei
Complementar 64/90, para o fim de:
1) CASSAR o diploma eleitoral de vereador do representado Carlito Sommer;
2) CONDENAR o representado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3) DECLARAR a inelegibilidade do representado, pelo período de 03 (três) anos, a contar da eleição realizada em 07/10/2012.
Comunique-se ao presidente da Câmara de Vereadores de Três Passos o teor desta decisão, para que seja empossado no cargo o respectivo suplente do vereador cujo diploma restou cassado, diante da não alteração do quociente eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Três Passos, RS, em 20 de maio de 2013.
1) CASSAR o diploma eleitoral de vereador do representado Carlito Sommer;
2) CONDENAR o representado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3) DECLARAR a inelegibilidade do representado, pelo período de 03 (três) anos, a contar da eleição realizada em 07/10/2012.
Comunique-se ao presidente da Câmara de Vereadores de Três Passos o teor desta decisão, para que seja empossado no cargo o respectivo suplente do vereador cujo diploma restou cassado, diante da não alteração do quociente eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Três Passos, RS, em 20 de maio de 2013.
**O
inteiro teor da sentença pode ser conferido no site do Tribunal Regional
Eleitora (TRE-RS):
Fonte: Rádio
Alto Uruguai
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