terça-feira, 28 de maio de 2013

Planos de saúde terão que oferecer medicamentos orais para câncer

Determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar passa a vigorar em janeiro de 2014


Novos procedimentos obrigatórios terão que ser incluídos pelos planos de saúde a partir de janeiro de 2014 por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O anúncio foi feito nesta terça-feira pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e representantes da ANS. Entre o rol, estão 36 medicamentos orais para tratamento de câncer em casa.

A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a quimioterapia tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto esses medicamentos não serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o poder de estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito do cidadão”, afirmou o ministro da Saúde. 

“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública para estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas medidas para a sociedade. Queremos a participação não só de especialistas, mas também da população”, disse o ministro.

Pelo rol atual, os planos só são obrigados a conceder o tratamento em serviços de saúde. Os medicamentos inclusos têm 54 indicações contra vários tipos de câncer como próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele. Na área oncológica está prevista também a introdução de uma nova técnica de radioterapia. “A ANS tem os elementos necessários para fazer com que as operadoras entendam que agora é o momento para essa incorporação. Abrangemos tudo o que é consensual no tratamento do câncer”, reforçou o presidente da ANS, André Longo.

Cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as possibilidades estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e a criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume prescrito por seu médico, enquanto durar o tratamento.

O rol de procedimentos e eventos de saúde está disponível no site da ANS e receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de julho. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.

Fonte: Correio do Povo

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