Compra do imóvel é uma das maneiras de aplicar o
valor do FGTS (Crédito: EB / Especial CP)
Há
um valor de R$ 19,8 milhões referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) que a Caixa Econômica Federal (CEF) quer descobrir para quem entregar.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os recursos estavam acumulados
no Rio Grande do Sul desde 1967 por empresas e prefeituras que não
identificaram quem seriam os beneficiados. Em todo o Brasil, o montante chega a
R$ 814 milhões.
Está em curso desde o ano passado uma iniciativa do banco com o MPT para localizar trabalhadores que tiveram vínculo nos períodos cujos recolhimentos não foram individualizados no Estado. Audiências com 200 empregadores, responsáveis por 72% do saldo, têm sido feitas.
Com a regularização de ocorrências de 39 empresas e órgãos públicos, entre novembro de 2012 e março de 2013, R$ 1,77 milhão já foram destinados. Outros 47 empregadores devem possibilitar crédito de R$ 3,64 milhões em breve, segundo a Caixa.
Há três anos, a CEF e o MPT abriram processo no Ceará, após serem procurados por servidores de um pequeno município. Naquele estado e no Piauí, foram localizados 23 mil trabalhadores. Na época, o banco foi notificado e foram constatadas situações semelhantes em outras regiões. A Caixa fez levantamento dos dados e audiências com empresas e órgãos públicos. Além disso, houve o comprometimento das empresas, a partir da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta, para a regularização.
No Rio Grande do Sul havia 18.709 Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) com resíduos depositados na Caixa, sem identificação do trabalhador. Hoje a Caixa registra 25.340 empregadores. O procurador do trabalho Paulo Joarês Vieira explica que foi aberto inquérito para notificar empresas e prefeituras. “Elas recolheram, mas não identificaram. Com isso, as pessoas não tinham como receber. A nossa ação não tem sentido de punir, mas de resolver”, esclarece. Segundo ele, antes a guia de recolhimento poderia ser entregue separadamente do documento com a lista de funcionários. Por isso ocorria a confusão.
O Fundo de Garantia é um direito e a quantia é paga pelo empregador. Mensalmente ele deve depositar 8% da remuneração do funcionário em conta vinculada na Caixa até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. O FGTS pode ser sacado quando ocorre demissão sem justa causa, no término do contrato por prazo determinado e depois da rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa. Na aposentadoria, por motivo de doença, ou por causa da morte do trabalhador também é possível retirar o dinheiro, assim como para adquirir a casa própria.
Dicas de consulta
Providências
Se constatar que o empregador não está depositando o FGTS, o cidadão deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Extrato
Para quem tem os dados em dia, uma das formas de acompanhar o pagamento do FGTS é verificar o extrato que o trabalhador recebe em casa a cada dois meses. Caso não esteja recebendo, a orientação é atualizar o endereço numa agência da Caixa ou pelo telefone 0800-726-0101.
Acesso ao site
As consultas também podem ser feitas por meio do site da Caixa Federal. Ou por mensagem de SMS. Com o número do PIS/Pasep e senha cadastrada, os avisos no celular informam sobre o valor mensal depositado pelo empregador, o saldo atualizado com juros, correções monetárias e, eventualmente, liberação de saque ou ajustes na conta. A adesão ao serviço deve ser feita no site da Caixa.
Extrato
Na década de 1990, o advogado do trabalho, que atua na área há 25 anos, Marco Antônio Macedo moveu ações contra uma prefeitura da região Metropolitana para que antigos trabalhadores com contratos emergenciais pudessem receber o valor a que tinham direito referente ao FGTS. “Quando mudava a gestão, demitiam os funcionários não concursados e essas pessoas precisavam entrar na Justiça para pleitear as verbas rescisórias. O FGTS ficava espalhado, sem identificação”, conta.
Só depois da liquidação da sentença, quando era determinado o valor, o beneficiário podia ir à Caixa e retirar o recurso. “A demora era de dois ou até três anos para receber”, diz Macedo. Segundo ele, somente a partir de um cálculo pelo tempo de trabalho e valor do salário é que o dinheiro poderia ser resgatado. No entanto, o dinheiro já deveria estar identificado no nome do funcionário, no momento do depósito. Essa falta de individualização é o principal motivo para o acúmulo de R$ 800 milhões que estariam “sem dono” em todo o Brasil.
Macedo orienta o cidadão para que fique em alerta, caso não esteja recebendo o extrato do FGTS que a CEF manda por correspondência para a casa do trabalhador. “A pessoa deve ir a qualquer agência e pedir seu extrato para ver se a empresa está fazendo o recolhimento corretamente do Fundo e da Previdência Social”, observa.
As consequências de um erro cometido pelo empregador podem afetar o processo de aposentadoria. “Já atendi casos em que as empresas quebraram ou pegaram fogo e não havia de quem cobrar. Esse trabalhador terá que empurrar para frente o tempo de trabalho para fechar o tempo”, explica. O valor do FGTS também pode ficar incompleto.
Fonte: Karina Reif / Correio do Povo
Está em curso desde o ano passado uma iniciativa do banco com o MPT para localizar trabalhadores que tiveram vínculo nos períodos cujos recolhimentos não foram individualizados no Estado. Audiências com 200 empregadores, responsáveis por 72% do saldo, têm sido feitas.
Com a regularização de ocorrências de 39 empresas e órgãos públicos, entre novembro de 2012 e março de 2013, R$ 1,77 milhão já foram destinados. Outros 47 empregadores devem possibilitar crédito de R$ 3,64 milhões em breve, segundo a Caixa.
Há três anos, a CEF e o MPT abriram processo no Ceará, após serem procurados por servidores de um pequeno município. Naquele estado e no Piauí, foram localizados 23 mil trabalhadores. Na época, o banco foi notificado e foram constatadas situações semelhantes em outras regiões. A Caixa fez levantamento dos dados e audiências com empresas e órgãos públicos. Além disso, houve o comprometimento das empresas, a partir da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta, para a regularização.
No Rio Grande do Sul havia 18.709 Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) com resíduos depositados na Caixa, sem identificação do trabalhador. Hoje a Caixa registra 25.340 empregadores. O procurador do trabalho Paulo Joarês Vieira explica que foi aberto inquérito para notificar empresas e prefeituras. “Elas recolheram, mas não identificaram. Com isso, as pessoas não tinham como receber. A nossa ação não tem sentido de punir, mas de resolver”, esclarece. Segundo ele, antes a guia de recolhimento poderia ser entregue separadamente do documento com a lista de funcionários. Por isso ocorria a confusão.
O Fundo de Garantia é um direito e a quantia é paga pelo empregador. Mensalmente ele deve depositar 8% da remuneração do funcionário em conta vinculada na Caixa até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. O FGTS pode ser sacado quando ocorre demissão sem justa causa, no término do contrato por prazo determinado e depois da rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa. Na aposentadoria, por motivo de doença, ou por causa da morte do trabalhador também é possível retirar o dinheiro, assim como para adquirir a casa própria.
Dicas de consulta
Providências
Se constatar que o empregador não está depositando o FGTS, o cidadão deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Extrato
Para quem tem os dados em dia, uma das formas de acompanhar o pagamento do FGTS é verificar o extrato que o trabalhador recebe em casa a cada dois meses. Caso não esteja recebendo, a orientação é atualizar o endereço numa agência da Caixa ou pelo telefone 0800-726-0101.
Acesso ao site
As consultas também podem ser feitas por meio do site da Caixa Federal. Ou por mensagem de SMS. Com o número do PIS/Pasep e senha cadastrada, os avisos no celular informam sobre o valor mensal depositado pelo empregador, o saldo atualizado com juros, correções monetárias e, eventualmente, liberação de saque ou ajustes na conta. A adesão ao serviço deve ser feita no site da Caixa.
Extrato
Na década de 1990, o advogado do trabalho, que atua na área há 25 anos, Marco Antônio Macedo moveu ações contra uma prefeitura da região Metropolitana para que antigos trabalhadores com contratos emergenciais pudessem receber o valor a que tinham direito referente ao FGTS. “Quando mudava a gestão, demitiam os funcionários não concursados e essas pessoas precisavam entrar na Justiça para pleitear as verbas rescisórias. O FGTS ficava espalhado, sem identificação”, conta.
Só depois da liquidação da sentença, quando era determinado o valor, o beneficiário podia ir à Caixa e retirar o recurso. “A demora era de dois ou até três anos para receber”, diz Macedo. Segundo ele, somente a partir de um cálculo pelo tempo de trabalho e valor do salário é que o dinheiro poderia ser resgatado. No entanto, o dinheiro já deveria estar identificado no nome do funcionário, no momento do depósito. Essa falta de individualização é o principal motivo para o acúmulo de R$ 800 milhões que estariam “sem dono” em todo o Brasil.
Macedo orienta o cidadão para que fique em alerta, caso não esteja recebendo o extrato do FGTS que a CEF manda por correspondência para a casa do trabalhador. “A pessoa deve ir a qualquer agência e pedir seu extrato para ver se a empresa está fazendo o recolhimento corretamente do Fundo e da Previdência Social”, observa.
As consequências de um erro cometido pelo empregador podem afetar o processo de aposentadoria. “Já atendi casos em que as empresas quebraram ou pegaram fogo e não havia de quem cobrar. Esse trabalhador terá que empurrar para frente o tempo de trabalho para fechar o tempo”, explica. O valor do FGTS também pode ficar incompleto.
Fonte: Karina Reif / Correio do Povo
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