O Ministério Público
Federal (MPF) em Passo Fundo/RS obteve a condenação, em
obrigações de fazer, não fazer e pagar, do cacique da Terra Indígena (TI)
Nonoai, José Orestes do Nascimento, do seu filho e ex-prefeito do
Município de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento,e
do indígena José Carlos Gabriel, ex-servidor da FUNAI, por
promoverem arrendamento de terras indígenas a pessoas não
indígenas.
Para tanto, os ora
condenados constituíram uma cooperativa de fachada, por meio da qual
implementaram um Plano de Gestão, elaborado por José Carlos Gabriel, segundo o
qual a entidade intermediaria o arrendamento de 5000 hectares de terras, na
forma de “parceria agrícola”, que, na verdade, se tratava de arrendamento.
Referido modelo de
negócio jurídico previa que o arrendatário pagaria à
cooperativa 4% de toda colheita de grãos realizada na TI, o que
equivale a duas sacas de soja por hectare, valores esses que,
segundo o Plano de Gestão, seriam aplicados na aquisição de maquinários e
equipamentos agrícolas, o que, em alguns anos, habilitaria a
comunidade a explorar de forma independente a área, ou seja, sem a
intermediação do colono.
Ocorre, contudo, que além
de ser proibida a disposição de terras indígenas a terceiros não indígenas,
seja a que título for (arrendamentos ou parcerias agrícolas), a liderança se
apropriou, com a exploração de 5 mil hectares de área agricultável, entre os
anos de 2011 a 2018, de mais de R$ 4 milhões.
Além disso, José
Carlos Gabriel se apropriou de valores, correspondentes a meia
saca de soja por hectare, cobrados por
supostos serviços de assessoria prestados aos arrendatários, causando
um dano à comunidade de mais de R$ 500.000,00.
Face a estas condutas
ilícitas, a Justiça Federal condenou José Orestes do Nascimento, Erpone
Nascimento e José Carlos Gabriel a indenizar a comunidade indígena em R$
4.146.562,40, por terem se apropriado dos valores cobrados pelo arrendamento (2
sacas de soja/ha), além de José Carlos Gabriel estar obrigado a indenizar a
comunidade em mais R$ 547.153,00, por ter se apropriado dos valores
correspondes a meia saca de soja/ha, cobrados pelos seus supostos serviços de
assessoria.
Os réus ainda foram
condenados à obrigação de fazer consistente em cessar imediatamente
as práticas que configurem arrendamento de áreas da Terra Indígena
Nonoai, a qualquer título, em especial sob a alcunha de “parceria”,
“prestação de serviços”, “plano de gestão territorial” ou “assistência técnica”
e à obrigação de se abster de realizar negócios jurídicos que tenham por escopo
a disposição de terras indígenas.
Além disso, deverão
divulgar a decisão na sede da comunidade indígena e em jornal local, bem como
notificar formalmente todos os arrendatários/parceiros, comprovando nos autos.
A quantia ressarcida será
utilizada pela FUNAI na implementação de projetos produtivos no interior da
Terra Indígena Nonoai.
Os bens dos demandados
estão indisponíveis para assegurar o cumprimento das obrigações de pagar a que
foram condenados.
Por Leandro Vesoloski
Rádio Uirapuru | Passo
Fundo
Nenhum comentário:
Postar um comentário