Nesta quinta-feira, 29, o Conselho de Sentença
do Tribunal do Júri de Santo Augusto reconheceu que Adair Santos da Silva
cometeu o feminicídio por motivo torpe da ex-companheira, Bruna Danieli
Pereira, e o condenou à pena de 20 anos e oito meses de prisão em regime
inicial fechado. A acusação foi realizada pela promotora de Justiça Fernanda
Ramires, por designação especial. Os jurados acolheram a tese do MP e afastaram
a argumentação da defesa para o reconhecimento da privilegiadora prevista no
§1º do art. 121 do Código Penal, sustentado que o acusado teria agido sob
domínio de violenta emoção em virtude de ofensas que a vítima teria feito
contra ele. A defesa tentou, ainda, desqualificar a vítima, argumentando aos
jurados que era dependente de álcool, mãe irresponsável e que já havia agredido
o réu. O crime ocorreu em 25 de junho de 2018.
A promotora de Justiça Fernanda Ramires
explicou aos jurados que o homem, que matou a ex-namorada a facadas após
arrastá-la pelos cabelos na saída de uma casa noturna, cometeu o feminicídio
motivado por ciúme, sentimento de posse. A promotora explicou aos jurados que a
privilegiadora evocada pela defesa não se aplicava ao caso e que, inclusive,
traria como consequência o afastamento do motivo torpe e da hediondez, o que
aceleraria a progressão de regime do réu. Fernanda Ramires também lembrou aos
jurados que, a eles, compete levar em consideração o crime cometido pelo réu, e
não julgar a vítima e sua conduta social.
Bruna havia se separado de Adair após uma série
de agressões, quando precisou ser hospitalizada. Em fevereiro de 2018,
conseguiu uma medida protetiva contra Adair, que desrespeitou a medida e a
matou em junho. Ele foi preso e confessou o crime.
Fonte: Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul
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