Pena ao ex-prefeito da cidade é de quatro anos e seis meses
de reclusão
Pena ao ex-prefeito de São Paulo é de quatro anos
e seis meses de reclusão
O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às
eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi condenado por suposto
caixa dois da UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito
ao Executivo da capital paulista. A pena imposta pelo juiz da 1ª Zona
Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de “quatro
anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1
salário-mínimo vigente na época do fato”. Cabe recurso.
O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa
dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique
Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito ‘deixou de contabilizar
valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’. Os
valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de
Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no
PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que
não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos
petistas cujos nomes não revelou à PF.
A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido
negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois
repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro
Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.
O ex-prefeito também foi denunciado na esfera
criminal por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A
12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou
a ação em fevereiro. Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a
denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que
os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a
cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na
Avenida Roberto Marinho.
Defesa
recorrerá
A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão
do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar
porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em
sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e
documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não
havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em
uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem
a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer
de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção,
crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades
quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença
é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais
devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém
por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade
e sua sentença é nula.
Por AE
Correio do Povo
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