quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Motorista que se negar a fazer teste do bafômetro poderá ser multado, decide Justiça

Turmas Recursais Reunidas da Justiça Estadual determinaram que agente de trânsito não precisa apontar presença de sinais de consumo de álccol para aplicar multas

Condutor poderá ser multado em caso de recusa ao etilômetro
   Condutor poderá ser multado em caso de recusa ao etilômetro 

Por decisão judicial, mesmo que se recusem a fazer o teste do bafômetro, motoristas poderão ser multados e perder o direito de dirigir. A decisão das Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vale para todo o Estado. Assim, com a recusa, os agentes de trânsito poderão aplicar multar com base no comportamento do condutor. 

Na prática, a decisão declara a validade da norma, já que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que condutor envolvido em acidente pode ser submetido ao etilômetro, assim como dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa resulta em multa gravíssima e suspensão da CNH por um ano. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), deve ocorrer solução mais rápida de processos pendentes de julgamento, que nesse caso deve se consolidar a partir da publicação do enunciado pelas Turmas Recursais Reunidas. 

A PGE defende o Detran gaúcho em cerca de 10 mil processos judiciais relativos ao uso do bafômetro em acidentes. Com a decisão, todos eles serão considerados improcedentes. As partes do processo ainda podem recorrer.


Por Correio do Povo

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