Condutor poderá ser multado em caso de recusa ao
etilômetro
Por decisão judicial, mesmo que se recusem a
fazer o teste do bafômetro, motoristas poderão ser multados e perder o direito
de dirigir. A decisão das Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul vale para todo o Estado. Assim, com a recusa, os agentes de
trânsito poderão aplicar multar com base no comportamento do condutor.
Na prática, a decisão declara a validade da
norma, já que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que condutor envolvido em
acidente pode ser submetido ao etilômetro, assim como dirigir sob influência de
álcool ou de qualquer outra substância psicoativa resulta em multa gravíssima e
suspensão da CNH por um ano. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
deve ocorrer solução mais rápida de processos pendentes de julgamento, que
nesse caso deve se consolidar a partir da publicação do enunciado pelas Turmas
Recursais Reunidas.
A PGE defende o Detran gaúcho em cerca de 10 mil
processos judiciais relativos ao uso do bafômetro em acidentes. Com a decisão,
todos eles serão considerados improcedentes. As partes do processo ainda podem
recorrer.
Por Correio do Povo
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