STF encerra
julgamento sobre restrição ao foro privilegiado - Antonio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro
privilegiado, para deputados e senadores.
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os
parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais
ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os
processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar
a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator,
Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado
pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux
e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um
marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados
e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não
estiver relacionada com o mandato.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a
discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro
privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais
superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias
Toffoli, mas não teve adesão da maioria.
Como fica
Mesmo com a finalização do julgamento, a
situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava
Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte
deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de
cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão
responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem
recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda
não é possível saber quantas processos serão afetados.
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá
acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das
ações. Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à
primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.
Segundo o projeto Supremo em Números, da
FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377
dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em
aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em
ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e
perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições
chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
Fonte: Agência Brasil
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