No final da manhã desta quinta-feira, 24, o prefeito de Santo
Augusto, Naldo Wiegert, divulgou decreto de Calamidade Pública, devido à
provável falta de combustíveis que deverá afetar o município nas próximas
horas.
De acordo com o documento nº 3.953/2018, até que a situação
de desabastecimento seja revertida, visando economizar esses recursos, nesta
sexta-feira estarão suspensos todos os equipamentos e serviços que utilizam
combustíveis. Aulas na rede municipal estão suspensas, o Instituto Federal
Farroupilha também cancelou as atividades amanhã devido à falta de transporte.
Na rede municipal, somente as creches vão funcionar. As escolas da rede
estadual, Grupo, CIEP e Ginásio informaram que as aulas estão mantidas nesta
sexta-feira.
Em relação ao município, outra exceção é para a área da saúde,
onde serão priorizados casos de urgência e emergência, e a limpeza pública. Em
entrevista à Rádio Querência, o prefeito disse que o objetivo é “preservar o
que é mais importante, no caso a vida, já que se a greve se prolongar, vamos
ter um desabastecimento geral”, ressaltou Wiegert.
A decisão da Prefeitura de Santo Augusto foi tomada após
orientação da Famurs e da AMUCELEIRO, para que se faça uma paralisação
considerando os preços abusivos praticados, o corte do repasse da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) aos municípios e em
apoio aos caminhoneiros, que estão em greve.
Em apoio à greve dos caminhoneiros: Humaitá, Crissiumal e São
Martinho informaram que irão paralisar suas atividades amanhã.
Abaixo,
as informações divulgadas pela Prefeitura de Santo Augusto;
ATENÇÃO!
Paralisação de alguns serviços em Santo Augusto.
Em virtude da paralisação dos caminhoneiros e o iminente
desabastecimento e/ou escassez de combustíveis, o Prefeito Naldo Wiegert
reuniu-se com os secretários municipais, ou representantes, e decretou Situação
de Calamidade Pública, estabelecendo a paralisação de alguns serviços até a
situação de desabastecimento ser revertida, visando economizar recursos para
serviços essenciais de saúde.
DESTACAMOS QUE O TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ SUSPENSO, BEM COMO AS
AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. SOMENTE A EMEI VAGA-LUME E EMEI PEQUENO
PARAÍSO ESTARÃO EM FUNCIONAMENTO.
Decreto Executivo Nº 3.953 de 24 de Maio de 2018:
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO IMINENTE
DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura
Municipal de Santo Augusto e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, e:
- Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros
contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços
públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;
- Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um
movimento legítimo, amparado no artigo 9º da CF/88;
- Considerando o desabastecimento de combustível dos
reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;
- Considerando que o município é o responsável pelo transporte
escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
- Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo
327 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse
momento de escassez;
- Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão
ser preservados para os serviços essenciais de saúde;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no
Município de Santo Augusto, a partir da publicação deste expediente, e vigerá
até que a situação do desabastecimento seja revertida, visando economizar
recursos para a área essencial, qual seja, saúde;
§1º. Nesse período, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;
§1º. Nesse período, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;
§2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das
máquinas da frota municipal;
Art. 2° - Não serão paralisados os serviços essenciais na área
de saúde e da limpeza pública;
Art. 3º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas
administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais
do município:
§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a
estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto,
ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais somente para medidas de
extrema urgência;
§2º. Fica sob a responsabilidade pessoal dos Secretários
Municipais, as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no
presente Decreto.
Art. 4º - As medidas de que trata o presente Decreto terão
duração até o momento em que for restabelecido o abastecimento no município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a contar da sua
publicação com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 24 DE
MAIO DE 2018.
Naldo Wiegert,
Prefeito Municipal.
Prefeito Municipal.
Postado por: Maira Kempf
Rádio Querência
Nenhum comentário:
Postar um comentário