Sérgio Moro manda prender Delúbio Soares |
Foto: Agliberto Lima / Estadão Conteúdo / CP Memória
Após a rejeição do último apelo contra condenação
na Lava Jato em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou, nesta
quarta-feira, prender o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ao mandar o petista para a cadeia, Moro afirmou
que "tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de dinheiro,
com produto milionário do crime financeiro destinado, por motivos ainda
obscuros, a terceiro e no interesse de agente do Partido dos Trabalhadores, e
mediante inúmeras transações fraudulentas, a execução após a condenação em
segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na
prática, impunidade de sérias condutas criminais".
"Como se não bastasse, dois dos condenados
já foram antes condenados criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal na Ação Penal 470", anotou.
O magistrado ainda disse que "não muda o
fato a apresentação pela Defesa de Delúbio Soares de novos e peculiares
embargos de declaração contra o acórdão dos embargos da declaração".
"A peça foi apresentada uma hora após a publicação do acórdão e, como se
verifica no próprio texto, foi redigida às pressas, nela sendo simplesmente
elencadas dezenas de dispositivos legais e alegado, sem qualquer argumentação,
que teriam sido violados pelo acórdão de improvimento dos embargos de
declaração e pelo anterior acórdão", escreveu.
Delúbio foi sentenciado pelo suposto envolvimento
em empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto
ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a
força-tarefa da Lava Jato.
Delúbio já havia sido condenado no escândalo no
mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto
por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em
setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.
O
magistrado expediu também mandados contra Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos
Casante e Ronan Maria Pinto, também condenados na mesma ação. "Consigne-se
nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico
Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lavajato",
anotou.
Nesta
quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou os embargos
de Delúbio, condenado a seis anos de prisão, do operador Enivaldo Quadrado, do
economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. Ao final do
voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou "o início
do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo
grau".
Apenas
Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena
aumentada "com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus
terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do
ilícito e, ainda assim, praticá-lo". No caso de Ronan, Moro autorizou
"o seu deslocamento, com tornozeleira eletrônica, até Curitiba e que se
entregue à Polícia Federal desta cidade até as 12:00 (meio dia) de
25/05/2018".
Defesa
Em
nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, afirma: "A
defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito
qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até
poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os
próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante
os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade,
o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se
condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de
Delúbio para 'lavar dinheiro', apenas se presumiu que ele 'deveria saber' que
houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é
em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma
absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato
acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de
tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas
injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em
regime fechado."
ESTADÃO
conteúdo
Correio
do Povo
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