terça-feira, 29 de maio de 2018

TST declara ilegal greve dos petroleiros

Anunciada no sábado, paralisação foi programada para durar 72 horas

TST considerou ilegal greve anunciada pelos petroleiros | Foto: Refap / Divulgação / CP
   TST considerou ilegal greve anunciada pelos petroleiros | Foto: Refap / Divulgação / CP

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou ilegal a greve dos petroleiros, prevista para iniciar à 0h01min desta quarta-feira. A paralisação, anunciada no sábado, com duração prevista de 72 horas. Na pauta de reivindicações, entre outros pontos, a categoria exige a saída de Pedro Parente do comando da Petrobras. Em caso de descumprimento, o TST estipulou multa diária de R$ 500 mil.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), que convocou a manifestação, informou que a greve não acarretaria em prejuízos ao abastecimento do país. “Os tanques das refinarias estão abarrotados de derivados de petróleo, em função dos protestos dos caminhoneiros”, afirmou o coordenador geral da FUP, José Maria Range.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal a greve dos petroleiros, marcada para a zero hora desta quarta-feira, 30. O tribunal estipulou multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

Para o governo, a paralisação dos petroleiros, neste momento, tem “natureza político-ideológica”. Na ação da Advocacia-Geral da União (AGU), para justificar o tópico, o órgão e a Petrobras informam que os petroleiros pedem, por exemplo, a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente. Argumenta ainda que o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019, o que comprovaria o caráter político e não trabalhista da paralisação.

Para a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”. A ministra classifica a paralisação ainda como “oportunista” e considera “inadmissível” a ação de determinado grupo prejudicando um serviço público essencial, trazendo prejuízo para toda a sociedade.

A íntegra da decisão está disponível neste link.

*Com informações da Agência Estado


Correio do Povo

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