O ex-governador de MG Eduardo Azeredo em imagem
de dezembro de 2017
(Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Os cinco desembargadores
da 5ª Câmara Criminal rejeitaram, nesta terça-feira (22), o recurso da defesa
do ex-senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) no
processo do mensalão tucano e determinaram a execução imediata da prisão.
Este foi o último recurso
com efeito suspensivo possível de ser apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas Gerais. Ainda
cabe, por parte da defesa, um recurso chamado "embargos de declaração de
embargos de declaração", mas ele não muda nenhuma das decisões tomadas
pela Corte. Os advogados dizem que o político é inocente.
Um mandado de prisão
contra Azeredo foi expedido pela própria 5ª Câmara Criminal, logo após o
julgamento do recurso. Este mandado foi enviado para o Fórum Lafayette, no
Centro de Belo Horizonte, para que um juiz da Vara de Execuções Penais faça os
procedimentos burocráticos e uma cópia foi enviada para a Polícia Civil, para
dar conhecimento.
Às 17h, os advogados de
Azeredo seguiam para o Fórum para acompanhar o procedimento e tentar negociar
com o juiz de Execuções Penais alguns detalhes como tipo de cela onde o tucano
vai começar a cumprir a pena e um prazo para que ele se entregue. Essas definições
serão determinadas por este juiz. Ainda não há previsão para o cumprimento do
mandado de prisão.
Azeredo foi
condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e
lavagem de dinheiro, no mensalão tucano, em agosto passado. A condenação em primeira instância foi em 2015.
O julgamento
Nesta terça-feira (22), a
5ª Câmara Criminal foi formada pelos desembargadores Julio César Lorens,
Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando
Brant. Lorens é o relator do processo de Azeredo e Carvalho, o desembargador
revisor.
Um dos desembargadores
que participou do julgamento dos recursos infringentes, Eduardo Machado, está
em licença médica e foi substituídos por Fernando Brant. No julgamento de
abril, Machado votou pela absolvição de Azeredo.
Lorens votou nesta
terça-feira pela rejeição dos embargos de declaração e pela prisão imediata e
seu voto foi acompanhado pelos demais.
Após os votos, o advogado
Castellar Guimarães Neto, que defende Azeredo, teve a palavra concedida pelo
relator, apesar de não ser uma manifestação prevista, para pedir que a prisão
seja executada quando se esgotarem todos os recursos na segunda instância ou
somente após a publicação do acórdão deste julgamento no Diário do Judiciário.
No entendimento do
advogado, ainda cabem os "embargos de declaração dos embargos de
declaração".
O relator respondeu o
advogado dizendo que este "embargos dos embargos" é uma medida que
não tem efeito suspensivo e que, por isso, não pode ser considerado como etapa
para o início da execução provisória.
No entendimento de
desembargadores, este julgado nesta terça-feira é o último recurso possível na
segunda instância e os "embargos dos embargos" é uma medida
protelatória.
Durante a discussão, o
desembargador Alexandre Victor de Carvalho voltou atrás no voto pela prisão
imediata e disse que vota por aguardar a decisão dos "embargos dos
embargos" antes da expedição do mandado de prisão. Com isso, o placar pela
prisão imediata ficou em 4 a 1 em desfavor de Azeredo.
A denúncia
De acordo com a denúncia,
o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo,
que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
O esquema envolveria a
Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria
desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três
eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência.
Todos os réus negam envolvimento nos crimes.
Por
Thaís Pimentel e Nathália Bueno, G1 MG e TV Globo
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