Medida também não é uma autorização ou reconhecimento da
Cannabis como planta medicinal
Medida também não é uma autorização ou
reconhecimento da Cannabis como planta medicinal
Foto: Raul Arboleda / AFP / CP Memória
A Anvisa
incluiu 19 novas substâncias na lista das Denominações Comuns Brasileiras
(DCB), mas a que mais chamou a atenção foi a inclusão da Cannabis Sativa L., a
maconha. Além da planta, foram incluídos princípios ativos, excipientes e
plantas de interesse da indústria farmacêutica.
A
colocação na DCB não altera as regras para importação de medicamentos com
canabidiol ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização
ou reconhecimento da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma
lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de
interesse da indústria farmacêutica no Brasil.
Para que
ela fosse reconhecida como planta medicinal seria necessário que uma empresa
apresentasse um pedido para registro de um medicamento feito com a planta em si
e isso ainda não aconteceu. O registro do medicamento não analisa apenas as
substâncias utilizadas, mas todo o processo de extração, síntese e produção do
produto. Segundo a Anvisa, é isso que vai garantir que o produto gere os
efeitos desejados de tratamento.
O
medicamento registrado no Brasil é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas
da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de
extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda e foi atualizada
pela resolução RDC 156/2015. Confira a norma (na página da Anvisa).
Fonte:
Correio do Povo
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