A falta de vagas em presídios brasileiros
para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar
detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar
recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul — um ladrão foi mandado para
casa por falta de vaga no semiaberto.
Com a decisão, os ministros vão orientar a
conduta de juízes em casos semelhantes. A repercussão geral do caso já foi
reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao
condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma
inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.
O caso é tão complexo que, antes da
decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro
Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da
magistratura e do Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar
juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que
trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em
dezembro de 2001. Ele foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão em
regime semiaberto — com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou
similar.
Depois da decisão de primeiro grau e dos
recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de
Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse
cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.
Mais recursos
Por entender que o benefício era
inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em 2009. No Superior
Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da Lei de Execuções
Penais feita pela 5ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso,
determinara que a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse
vagas nos estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.
O assessor da Procuradoria de Recursos do
MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia
ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no
semiaberto, seria em domicílio.
— É um assunto do juiz (das
Varas) de Execuções —
diz Xavier.
O
recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo
5º da Constituição, que diz que "a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do
apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação
ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.
Os promotores também se dizem preocupados
com o uso generalizado do regime domiciliar por outras motivações, como o
condenado passar a ficar em casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado
estabelecido na sentença. Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre
para voltar ao crime.
— Sustentamos que a massificação não
atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a
família ou um traficante que volta a traficar em sua casa — diz Xavier.
— Além disso, autores de crimes
semelhantes poderão ter tratamentos diferentes se morarem em cidades que tenham
e não tenham vagas.
Fonte:
ESTADÃO conteúdo
ZERO
HORA
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