Imagem meramente ilustrativa
O
Ministério Público de Coronel Bicaco obteve deferimento de pedido liminar em
ação civil pública ajuizada contra professor da rede pública estadual. Ele
estaria assediando, inclusive em sala de aula, alunas na faixa de 10 anos de
idade.
Acatando
o pedido formulado, a Justiça determinou o afastamento do professor de suas
funções, especificamente quanto ao magistério a crianças e adolescentes,
enquanto perdurar a tramitação do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
A
Promotoria de Justiça de Coronel Bicaco já havia denunciado o professor pela
prática da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
O fato
foi encaminhado, também, a conhecimento da 21ª Coordenadoria Regional de
Educação, havendo sindicância instaurada para apurar a conduta do professor no
caso apontado, com confirmação dos fatos pelas alunas e outras testemunhas.
Entretanto, como este órgão administrativo encaminhou sugestão, em caráter
preliminar, pela aplicação de penalidade deveras branda ao professor, para sua
suspensão de sala de aula por 45 dias, o MP ajuizou a ação civil pública para,
entre outros pedidos, ser decretada a demissão do cargo público, por sua
conduta afrontar a dignidade do serviço público, com respaldo nos artigos 178 e
191, da LC n.10.098/96, do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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