Texto inclui
pedestres entre os que podem ser punidos
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória
699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear
vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV
4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora
só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff, também traz uma série
de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração
gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$
191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de
trânsito: "usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via". A multa será de 20 vezes o valor original previsto em
lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será
dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas
da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao
protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano
passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o
Executivo considerou o movimento de caráter político, já que
os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as
penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração
passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou
manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se
recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A
multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de
reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi
retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro
anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que
estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas
responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal,
que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou
a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades
brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com
carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado
judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do
veículo dos depósitos.
Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos
considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem
siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades
mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis
vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
De acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de
veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por
particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do
proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do
curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de
multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a
pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela
Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada
por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de
simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma
emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e
motocicletas (categorias A e B).
Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para
as autoescolas. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel
(PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que
analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo
ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações
em relação ao assunto.
Agência Brasil
Correio do Povo
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