Sede da Promotoria de Rio
Grande
A Câmara Municipal de Rio Grande deverá
suspender os efeitos da Portaria nº 330/2013, que nomeou Tahayne Pulcinelli
Fialho para a função gratificada de Diretora da Unidade de Patrimônio. A
decisão atende pedido liminar inserido em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público por meio do Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.
Conforme o MP, em 2013, na condição de Presidente daquela Casa, o Vereador Paulo Rogério Mattos Gomes, por meio da Portaria, nomeou Tahayne Pulcinelli Fialho para a função gratificada. No entanto, denúncia feita à Ouvidoria do MP e posterior averiguação feita foi constatado que ambos mantinham um namoro, o que fere o princípio da impessoalidade no serviço público.
Além da suspensão da referida Portaria, o Judiciário de Rio Grande abriu processo por atos de improbidade administrativa com o intuito de elucidar possível união estável entre o Vereador e Tahayne Pulcinelli Fialho.
Na decisão, o Judiciário lembra que o namoro entre ambos não configuraria a prática de nepotismo. A Súmula Nº 13, do STF, prevê que a nomeação de cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição Federal. Referindo-se ao namoro, entendeu que “o texto da referida Súmula Vinculante, todavia, não esgota as possibilidades de configuração de nepotismo na administração pública, como vem decidindo o próprio Supremo Tribunal Federal”. Por último, lembrou que o administrador público “deve evitar escolhas que, mesmo justificadas por eventual capacitação do nomeado, coloquem em dúvida o agir impessoal da administração, ou seja, que passem a ideia de favorecimento fundado em causa ilegítima”.
Conforme o MP, em 2013, na condição de Presidente daquela Casa, o Vereador Paulo Rogério Mattos Gomes, por meio da Portaria, nomeou Tahayne Pulcinelli Fialho para a função gratificada. No entanto, denúncia feita à Ouvidoria do MP e posterior averiguação feita foi constatado que ambos mantinham um namoro, o que fere o princípio da impessoalidade no serviço público.
Além da suspensão da referida Portaria, o Judiciário de Rio Grande abriu processo por atos de improbidade administrativa com o intuito de elucidar possível união estável entre o Vereador e Tahayne Pulcinelli Fialho.
Na decisão, o Judiciário lembra que o namoro entre ambos não configuraria a prática de nepotismo. A Súmula Nº 13, do STF, prevê que a nomeação de cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição Federal. Referindo-se ao namoro, entendeu que “o texto da referida Súmula Vinculante, todavia, não esgota as possibilidades de configuração de nepotismo na administração pública, como vem decidindo o próprio Supremo Tribunal Federal”. Por último, lembrou que o administrador público “deve evitar escolhas que, mesmo justificadas por eventual capacitação do nomeado, coloquem em dúvida o agir impessoal da administração, ou seja, que passem a ideia de favorecimento fundado em causa ilegítima”.
Fonte: Agência de Notícias | Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul
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