sábado, 23 de abril de 2016

Atropelamento no Parcão: MP recorrerá da decisão que rejeitou denúncia contra motorista envolvido em racha


   Imagem do acidente feito pela EPTC (Foto: EPTC)

O Ministério Público vai recorrer da decisão do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri que rejeitou a denúncia e pedido de prisão preventiva do motorista do Audi que provocou o atropelamento de um casal no Parcão, na Capital. O entendimento da Justiça é de que não há provas suficientes para caracterizar o crime de dolo eventual (assumir o risco de matar). 

A Promotora de Justiça Luciane Feiten Wingert, que atua perante o Tribunal do Júri, ofereceu denúncia contra o empresário Thiago Brentano, 39 anos, por três tentativas de homicídio, com dolo eventual, triplamente qualificadas. A Promotora de Justiça também solicitou que fosse decretada a inabilitação do acusado para dirigir veículo. 

Na madrugada do dia 2 deste mês, um sábado, por volta das 4h, no cruzamento das Ruas 24 de Outubro, Olavo Barreto Viana e Avenida Goethe, Brentano participava de um ‘racha’ com o Audi de sua propriedade (que foi apreendido depois dos crimes). Apesar de estar com a habilitação suspensa, ele dirigia o veículo embriagado e estava em velocidade incompatível com o local, quando passou o sinal vermelho e colidiu com um táxi que passava pelo cruzamento. Em sequência chocou-se com um Peugeot estacionado junto à calçada do Parque Moinhos de Vento. Com a colisão, o Peugeot ganhou impulso e atingiu Thomaz Attilio Lodi Coletti e Rafaela Cruz Perrone, que passeavam com o cachorro no local. O carona do Audi, Diego Pereira Rodrigues, também ficou ferido. 

QUALIFICADORAS 

Segundo a denúncia do MP, o motivo dos crimes foi fútil, já que, mesmo ciente de que estava com o direito de dirigir suspenso, desejava, de forma egoísta, divertir-se, participando de “racha”, em alta velocidade. 

Ele ainda cometeu os crimes com emprego de meio que resultou em perigo comum, já que, sob influência de álcool e com o direito de dirigir suspenso, conduzia o automóvel em alta velocidade, incompatível com as características do local. A área é habitada e tem comércio aberto 24h, e o motorista poderia atingir outras pessoas que lá se encontravam. 

O acusado cometeu os delitos valendo-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, conduzindo seu veículo em alta velocidade, participando de um “racha” e passando o sinal vermelho, surpreendeu Thomaz Attilio e Rafaela, que se encontravam distraídos, passeando com o cachorro no “Parcão”, assim como Diego, que estava no banco carona do automóvel, distraído, manuseando o aparelho celular, todos sem possibilidade de reagir ou de evitar a colisão. 

No entendimento da Promotora de Justiça Thiago Brentano agiu assumindo o risco de causar a morte das vítimas, já que sabia que estava com o direito de dirigir suspenso e, mesmo assim, ingeriu bebida alcoólica em casa noturna e conduziu seu veículo automotor em alta velocidade, incompatível para o local, disputando “racha” com outro carro ainda não identificado e passando o sinal vermelho, o que causou os ferimentos nas vítimas. 

OMISSÃO DE SOCORRO 

Thiago Brentano também foi denunciado por deixar de prestar socorro imediato às vítimas. Logo após os fatos, não obstante a existência de pessoas feridas e automóveis danificados, o acusado saiu do veículo e fugiu das responsabilidades administrativa, civil e criminal, pelo parque. O Samu foi acionado por terceiros. 


Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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