O acidente ocorrido no Parcão
A Promotora de Justiça Luciane Feiten Wingert
entregou na tarde desta terça-feira, 26, as razões de apelação do Ministério
Público ao Juiz da 1ª Vara do Tribunal Júri da Capital que rejeitou a denúncia
e pedido de prisão do motorista do Audi que atropelou um casal no Parcão. Ele
entendeu que não havia “suporte probatório mínimo a sustentar a acusação de ter
agido o réu com dolo eventual de matar as vítimas”. O Magistrado deverá
analisar e repassar o recurso ao Tribunal de Justiça, que distribuirá para uma
das Câmaras Criminais.
O Ministério Público requer o conhecimento e provimento do recurso para receber a denúncia oferecida contra o empresário Thiago Brentano, 39 anos, bem como lhe decretar a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
As razões de apelação do MP são expostas em 26 laudas, onde a Promotora de Justiça demonstra que o acusado “agiu com absoluta indiferença pela vida alheia, com o que possível afirmar que anuiu insensivelmente ao risco de matar alguém, e tanto o é que, após colidir em dois veículos, fugiu do local, abandonando as vítimas, uma delas seu amigo, sem se preocupar minimamente com a situação delas”.
Portanto, o Ministério Público argumenta que impõe-se a reforma da decisão que rejeitou a denúncia que contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, e afastou a competência do Tribunal do Júri, pois a análise sobre a existência do dolo no agir de quem pratica crime doloso contra a vida é da competência do júri popular.
DENÚNCIA
O fato ocorreu na madrugada do dia 2 deste mês, um sábado, no cruzamento das Ruas 24 de Outubro, Olavo Barreto Viana e Avenida Goethe.
O motorista foi denunciado por três tentativas de homicídio, com dolo eventual, triplamente qualificadas. O motivo dos crimes foi fútil, já que, mesmo ciente de que estava com o direito de dirigir suspenso, desejava, de forma egoísta, divertir-se, participando de “racha”, em alta velocidade.
Ele ainda cometeu os crimes com emprego de meio que resultou em perigo comum, já que, sob influência de álcool e com o direito de dirigir suspenso, conduzia o automóvel em alta velocidade, incompatível com as características do local.
O acusado praticou os delitos valendo-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, conduzindo seu veículo em alta velocidade, participando de um “racha” e passando o sinal vermelho, surpreendeu o casal que se encontrava distraído, passeando com o cão no “Parcão”, assim como o rapaz que estava no banco carona do Audi, todos sem possibilidade de reagir ou de evitar a colisão.
O Ministério Público requer o conhecimento e provimento do recurso para receber a denúncia oferecida contra o empresário Thiago Brentano, 39 anos, bem como lhe decretar a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
As razões de apelação do MP são expostas em 26 laudas, onde a Promotora de Justiça demonstra que o acusado “agiu com absoluta indiferença pela vida alheia, com o que possível afirmar que anuiu insensivelmente ao risco de matar alguém, e tanto o é que, após colidir em dois veículos, fugiu do local, abandonando as vítimas, uma delas seu amigo, sem se preocupar minimamente com a situação delas”.
Portanto, o Ministério Público argumenta que impõe-se a reforma da decisão que rejeitou a denúncia que contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, e afastou a competência do Tribunal do Júri, pois a análise sobre a existência do dolo no agir de quem pratica crime doloso contra a vida é da competência do júri popular.
DENÚNCIA
O fato ocorreu na madrugada do dia 2 deste mês, um sábado, no cruzamento das Ruas 24 de Outubro, Olavo Barreto Viana e Avenida Goethe.
O motorista foi denunciado por três tentativas de homicídio, com dolo eventual, triplamente qualificadas. O motivo dos crimes foi fútil, já que, mesmo ciente de que estava com o direito de dirigir suspenso, desejava, de forma egoísta, divertir-se, participando de “racha”, em alta velocidade.
Ele ainda cometeu os crimes com emprego de meio que resultou em perigo comum, já que, sob influência de álcool e com o direito de dirigir suspenso, conduzia o automóvel em alta velocidade, incompatível com as características do local.
O acusado praticou os delitos valendo-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, conduzindo seu veículo em alta velocidade, participando de um “racha” e passando o sinal vermelho, surpreendeu o casal que se encontrava distraído, passeando com o cão no “Parcão”, assim como o rapaz que estava no banco carona do Audi, todos sem possibilidade de reagir ou de evitar a colisão.
Fonte: Agência de
Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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