Foto: Divulgação
No dia 12 de abril de 2016 o município de Boa Vista do Buricá recebeu
notificação 037/2016 do Ministério da Saúde – FUNASA, a qual imputou ao
município um débito de R$ 456.162,33, em decorrência de ter sido reprovada a
prestação de contas, relativas ao convênio 0434/04 (Projeto de Melhorias Habitacionais
Para o Controle da Doença de Chagas).
A execução do convênio teve início com a licitação de Tomada de Preço 03/2006, e a prestação de contas iniciou no dia 30 de agosto de 2006, com o oficio nº 247/GAB/2006 firmado pelo gestor da administração anterior Sr. Jorge Gilberto Klockner (Ioio). No dia 31 de março de 2016, a FUNASA emitiu o parecer financeiro 005/2016, que concluiu pela aprovação com ressalvas de parte das contas prestadas, e pela total reprovação de outra parte das contas prestadas, impondo ao município um débito de R$ 456.162,33 que deve ser quitado ate o dia 12 de maio de 2016 sob pena de inscrição do município no CADIN/SIAFI, o que implica no cancelamento dos repasses de verbas federais.
No parecer financeiro 005/2016, consta que as contas foram reprovadas, em decorrência de impropriedades de aspecto formal e financeiro. Quanto ao aspecto formal, foi apontado o não cumprimento de requisitos formais no processo licitatório; quanto ao aspecto financeiro, foi apontada a execução de despesas sem a apresentação de documentação de suporte, notadamente a não apresentação de notas fiscais, e a ausência de justificativa para compras sem o devido processo licitatório; e, por fim, foi apontado que o município não efetuou o depósito do valor da contrapartida conforme se comprometera no convênio.
Em decorrência destas irregularidades, foi reprovada a prestação de contas junto a FUNASA, a qual notificou o município para efetuar a devolução do valor de R$ 456.162,33.
Em análise ao processo, a Administração Atual, destaca que tentou executar a prestação de contas como comprova o ofício 229/2014/SECOV/SOPRE/anp, de 09 de setembro de 2014; ofício 309/2014/SECOV/SOPRE/anp, de 25 de novembro de 2014; ofício 114/2015/SECOV/SOPRE/anp, de 28 de julho de 2015, atendeu as solicitações, e buscou prestar contas do convênio 0434/04 junto a FUNASA executado no ano de 2006, porém, por não localizar os documentos e notas fiscais pertinentes ao processo, se torna inviável a realização da prestação de contas.
A administração municipal informa que ingressará com medida judicial buscando a revisão de tal decisão. Sendo que caso não obtenha sucesso, o pagamento a ser efetuado causará enormes prejuízos ao erário público.
Fonte: Assessoria/PM-Boa Vista do Buricá
Rádio Colonial
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