quinta-feira, 21 de abril de 2016

Município de Tenente Portela orienta sobre as podas drásticas em árvores

MEIO AMBIENTE 

Mais um ano em que se inicia as atividades de podas de árvores em Tenente Portela. Visando informar a população sobre essa prática, o Departamento Municipal de Meio Ambiente de Tenente Portela comunica a comunidade em geral que a prática de “poda drástica” em árvores é caracterizada CRIME AMBIENTAL de acordo com a Lei Federal 9.605/1998 e Lei Municipal 1.279/2005.

Comunica também que é possível realizar o manejo de condução (ou poda de condução) e a poda de segurança das árvores localizadas em área urbana desde que observada a legislação vigente e que, quando da necessidade de tal procedimento, deverá ser buscada orientação junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente que dará as informações necessárias.

O Município, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, não fará mais o recolhimento de resíduos de poda já que, em sua maioria, são resultantes de podas drásticas.

Sendo assim, a destinação final dos resíduos de podas é de responsabilidade do praticante do ato. Sua disposição/destinação final deve ser adequada, evitando vias públicas, Áreas de Preservação Permanente (Rios, córregos, nascentes) e florestas.

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Meio Ambiente localizado na Rua Tamandaré, nº 97 ou pelo telefone 3551 2552.


ASCOM
Portela Online

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