Contrato foi celebrado com dispensa de licitação no final de 2006
Uma empresa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) recebe cerca de R$ 1,3 milhão por ano do governo federal pelo aluguel do prédio onde funciona a sede da Procuradoria da Fazenda Nacional, em São Paulo. Maluf já recebeu R$ 5,5 milhões dos cofres do Ministério da Fazenda desde o fim de 2006, quando o contrato foi celebrado com "dispensa de licitação".
Segundo informações obtidas pela reportagem, o nome de Maluf aparece num relatório sigiloso do TCU (Tribunal de Contas da União) que defende o fim dos negócios envolvendo empresas de deputados e senadores com o poder público federal.
O aluguel tem vigência até dezembro deste ano e foi assinado por meio da empresa Maritrad Comercial Ltda, da qual Paulo Maluf é dono junto com sua mulher, Sylvia. O Tribunal de Contas selecionou a relação de parlamentares [deputados e senadores] que têm contratos com administração federal e recomendou ao Congresso que seja cumprido o artigo 54 da Constituição. Além de Maluf, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é outro que tem o nome incluído na lista do tribunal, conforme apurou a reportagem.
De acordo com o artigo 54 da Constituição, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
O contrato do Ministério da Fazenda com a empresa de Maluf foi assinado no dia 12 de dezembro de 2006 pelo prazo de cinco anos, sem licitação. O aluguel pago à Maritrad Comercial hoje gira em torno de R$ 130 mil mensais, valor correspondente a 41,5% da locação do imóvelem São Paulo. O restante é repassado para outros proprietários, não vinculados ao Congresso Nacional. O Portal da Transparência do governo federal divulga só os valores anuais do contrato, que são, em média, de R$ 1,3 milhão/ano. O prédio tem 11 mil m² de área construída.
Justificativa
Procurado pela reportagem para comentar a locação do imóvel onde funciona a Procuradoria da Fazenda Nacionalem São Paulo , o deputado Paulo Maluf (PP-SP) não respondeu aos contatos. A assessoria do parlamentar informou que ele não foi localizado.
Já a assessoria do Ministério da Fazenda alegou que escolheu o prédio por meio de dispensa de licitação depois de uma pesquisa de mercado e análise técnica da equipe de engenharia da pasta.
Para dispensar concorrência pública, a assessoria mencionou o inciso X do artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). Segundo o texto, é dispensável a licitação para "a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".
De acordo com a assessoria do Ministério da Fazenda, um comunicado foi feito às principais imobiliárias de São Paulo no dia 25 de agosto de 2006 por meio de um anúncio no próprio Estado. Ainda segundo a assessoria, "a divulgação resultou em 57 imóveis ofertados, e, da análise da Equipe de Engenharia da SAM/FP, foram apontados 02 (dois) que teriam condições efetivas para atender às necessidades de instalação da procuradoria".
O aluguel tem vigência até dezembro deste ano e foi assinado por meio da empresa Maritrad Comercial Ltda, da qual Paulo Maluf é dono junto com sua mulher, Sylvia. O Tribunal de Contas selecionou a relação de parlamentares [deputados e senadores] que têm contratos com administração federal e recomendou ao Congresso que seja cumprido o artigo 54 da Constituição. Além de Maluf, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é outro que tem o nome incluído na lista do tribunal, conforme apurou a reportagem.
De acordo com o artigo 54 da Constituição, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
O contrato do Ministério da Fazenda com a empresa de Maluf foi assinado no dia 12 de dezembro de 2006 pelo prazo de cinco anos, sem licitação. O aluguel pago à Maritrad Comercial hoje gira em torno de R$ 130 mil mensais, valor correspondente a 41,5% da locação do imóvel
Justificativa
Procurado pela reportagem para comentar a locação do imóvel onde funciona a Procuradoria da Fazenda Nacional
Já a assessoria do Ministério da Fazenda alegou que escolheu o prédio por meio de dispensa de licitação depois de uma pesquisa de mercado e análise técnica da equipe de engenharia da pasta.
Para dispensar concorrência pública, a assessoria mencionou o inciso X do artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). Segundo o texto, é dispensável a licitação para "a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".
De acordo com a assessoria do Ministério da Fazenda, um comunicado foi feito às principais imobiliárias de São Paulo no dia 25 de agosto de 2006 por meio de um anúncio no próprio Estado. Ainda segundo a assessoria, "a divulgação resultou em 57 imóveis ofertados, e, da análise da Equipe de Engenharia da SAM/FP, foram apontados 02 (dois) que teriam condições efetivas para atender às necessidades de instalação da procuradoria".
Conforme o ministério, o imóvel do qual Maluf é sócio foi escolhido "após a avaliação do valor de locação por parte da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo ". A assessoria da pasta informou ainda que o contrato de locação termina no próximo dia 10 de dezembro e há previsão de prorrogação.
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