Brasília, 29/07/2011 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo. A partir desta atualização, ocorrida nesta quinta-feira (28), o documento passa a conter 251 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 48 empregadores.
Nesta nova edição foram excluídos definitivamente cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº 540/2004. No decorrer do semestre - entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente - foram excluídos seis empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela Portaria; outros 2 por decisão judicial transitada em julgado e 2 temporariamente por força de ação liminar. Nessa atualização, um empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.
“As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o Cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado”, relatou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Guilherme Moreira. Segundo ele, as principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.
Moreira explicou que, para proceder às novas inclusões, foram analisados os relatórios de fiscalização e pesquisados lançamentos contidos no Controle de Processos Multas e Recursos (CPMR) das superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e na Coordenação Geral de Recursos (CGR) da Secretaria de Inspeção do trabalho (SIT). Também foi consultado o Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo SISACTE.
Cadastro - As principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário. Há empregadores que recorrem ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro e, em cumprimento à decisão judicial em caráter liminar, o nome é imediatamente excluído, e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito.
Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, levando em conta o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão, após o cumprimento do prazo da Portaria.
Penalidade - No período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo Governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE
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