Presidente da Ordem gaúcha lembra que em 2009 a entidade ajuizou mandado de segurança contra a cobrança de forma indevida pela Prefeitura de Porto Alegre.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício às subseções reiterando que as mesmas verifiquem se há cobrança irregular de ISSQN por parte das prefeituras. Em2009 a OAB/RS ajuizou mandado de segurança contra a cobrança irregular de ISSQN em escritórios de advocacia, em virtude de a Prefeitura Municipal de Porto Alegre estar realizando o cálculo do imposto pelo faturamento dos escritórios e não por valor fixo cobrado de forma individual por profissional, como previsto na legislação, obtendo, inclusive, liminar favorável do TRF4.
A decisão manifestou o entendimento de que a Lei Complementar n° 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto - Lei n° 406/68, como estava sendo entendido pela Prefeitura da Capital.
Conforme o presidente da OAB/RS, "se alguma outra prefeitura também estiver afrontando a legislação, é possível que seja adotada a mesma conduta, ou seja, impetrar mandado de segurança em favor dos escritórios sediados nas cidades do interior do Estado".
No documento, o dirigente informa ainda que, na hipótese de ser necessária a adoção do referido procedimento judicial, a Ordem gaúcha poderá propor a ação de forma conjunta, inclusive elaborando a inicial e fazendo o necessário acompanhamento.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício às subseções reiterando que as mesmas verifiquem se há cobrança irregular de ISSQN por parte das prefeituras. Em
A decisão manifestou o entendimento de que a Lei Complementar n° 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto - Lei n° 406/68, como estava sendo entendido pela Prefeitura da Capital.
Conforme o presidente da OAB/RS, "se alguma outra prefeitura também estiver afrontando a legislação, é possível que seja adotada a mesma conduta, ou seja, impetrar mandado de segurança em favor dos escritórios sediados nas cidades do interior do Estado".
No documento, o dirigente informa ainda que, na hipótese de ser necessária a adoção do referido procedimento judicial, a Ordem gaúcha poderá propor a ação de forma conjunta, inclusive elaborando a inicial e fazendo o necessário acompanhamento.
Fonte: OAB/RS
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