Cidade de Horizontina |
De acordo com a ação, ajuizada pela promotora de Justiça Raquel Marchiori Dias, antes de ser nomeada em cargo em comissão, sua irmã ocupava o cargo celetista de atendente de creche. O contrato foi suspenso em fevereiro de 2007, quando então foi nomeada para o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Emprego. A servidora foi mantida no cargo até 31 de dezembro de 2008, quando foi exonerada ao fim do mandato do então Prefeito Municipal. Todavia, especialmente após a edição da Súmula Vinculante, o Administrador Municipal estava obrigado a exonerar parentes que estivessem enquadrados na mencionada proibição. Por duas vezes, em outubro e novembro de 2008, o MP de Horizontina expediu ofícios, sem respostas, para o Executivo local, recomendando a exoneração dos servidores que se enquadrassem nas proibições previstas na Súmula do STF.
Na ação, o MP postula a condenação de Eduardo Jorge Horst nos seguintes termos: ressarcimento integral do dano, consistente na remuneração recebida por sua irmã, no valor de R$ 11.206,50, corrigidos na forma da lei; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, durante a época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o MP postula a condenação de Eduardo Jorge Horst nos seguintes termos: ressarcimento integral do dano, consistente na remuneração recebida por sua irmã, no valor de R$ 11.206,50, corrigidos na forma da lei; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, durante a época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Jorn. Ricardo Grecellé / Ministério Público/RS
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