O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei Orgânica do Município de Jaguarão que atribuíam competência à Câmara de Vereadores para iniciativa de lei que disponha sobre arrendamento, locação, comodato, aforamento, consórcio, empréstimo de bens, empréstimo e auxílio à empresa, e também para aprovar convênios e contratos de interesse municipal.
Considera o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, que o Município deve observar, por simetria, a atribuição do Governador do Estado de propor projetos de Lei que tratem de organização administrativa, na qual se insere a conveniência ou não da celebração de contratos e convênios de interesse municipal. Os dispositivos da Lei Orgânica afrontam o princípio da separação dos poderes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Jaguarão. A decisão do colegiado formado por 25 Desembargadores foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça/RS
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