Créditos: Divulgação
Os velejadores
brasileiros e o capitão francês, que
haviam sido condenados em 1ª instância por tráfico internacional de drogas, podem
receber liberdade a qualquer momento, conforme
determinação do
Tribunal da Relação do Barlavento, que anulou
decisão do juiz Antero Tavares.
O acórdão se manifestou
favorável a solicitação da defesa dos brasileiros, para que as testemunhas do
baiano, Rodrigo Dantas, sejam ouvidas. Portanto,
o processo seguiria a partir da etapa de ouvir testemunhas. A
decisão também não considerou o inquérito da Polícia Federal que aponta a
inocência dos brasileiros, em relação ao que havia escondido no barco.
Com a anulação da
decisão do juiz, que condenou os quatro presos a 10 anos de reclusão sem ouvir
as testemunhas da defesa, o grupo estaria recolhido de forma preventiva.
Como o prazo máximo de 14 meses para a prisão provisório, o passo-fundense
Daniel Guerra, detido desde agosto de 2017, pode ser solto a qualquer momento.
O prazo de prisão
preventiva dos outros dois condenados, Daniel Dantas e Rodrigo
Dantas só termina no mês deabril, pois aguardaram o
julgamento em liberdade até o mês de dezembro
de 2017. De
qualquer forma, os dois também podem aguardar o julgamento em
liberdade se a defesa requerer a revisão da medida de coação.
Os velejadores também
podem ser soltos, se o TRB se pronunciar favoravelmente em relação ao recurso
principal, que pede a absolvição de todos os detidos.
Por Cissa Battistella
Rádio Uirapuru | Passo
Fundo
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