terça-feira, 10 de julho de 2018

TRE-RS determina retirada de outdoor de Bolsonaro em Santa Rosa

Decisão deve servir de modelo para remoção de outras 25 peças no RS

Decisão deve servir de modelo para remoção de outras 25 peças no RS | Foto: Paulo Nunes / CP Memória
   Decisão deve servir de modelo para remoção de outras 25 peças no RS | Foto: Paulo Nunes / CP Memória

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, pela irregularidade de um outdoor em favor do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). A propaganda foi instalada no município de Santa Rosa por suposta iniciativa de três pessoas que seriam seus eleitores e apoiadores. Segundo o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber, esta foi a primeira decisão sobre propaganda irregular tomada em plenário pelos tribunais regionais do país e deverá servir de modelo para as futuras análises relacionadas às eleições deste ano.

De acordo com Weber, o Ministério Público Eleitoral apura a possível irregularidade de outras 25 peças semelhantes, instaladas no Interior em apoio a Bolsonaro no municípios de Santo Ângelo, Taquari, Salto do Jacuí, Tapejara, Camaquã, Lajeado, Montenegro, Caxias do Sul, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, Santa Maria, Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul e Passo Fundo.

A análise de mérito ocorreu na semana passada, quando a Corte examinou um mandado de segurança ajuizado pelos supostos contratantes do outdoor. A peça vinha sendo mantida no local sob proteção de uma liminar. Na análise do caso, o pleno do TRE-RS considerou a propaganda expressa na peça publicitária como duplamente irregular, tanto pela forma, que está vedada há vários anos pela legislação eleitoral, quanto pelo fato de estar sendo veiculada antes de 15 de agosto, data a partir da qual a propaganda passa a ser permitida.


Correio do Povo

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