Decisão deve servir de modelo para remoção de
outras 25 peças no RS | Foto: Paulo Nunes / CP Memória
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, pela irregularidade de um outdoor em
favor do pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). A
propaganda foi instalada no município de Santa Rosa por suposta iniciativa de
três pessoas que seriam seus eleitores e apoiadores. Segundo o procurador
regional eleitoral Luiz Carlos Weber, esta foi a primeira decisão sobre
propaganda irregular tomada em plenário pelos tribunais regionais do país e
deverá servir de modelo para as futuras análises relacionadas às eleições deste
ano.
De acordo com Weber, o Ministério Público
Eleitoral apura a possível irregularidade de outras 25 peças semelhantes,
instaladas no Interior em apoio a Bolsonaro no municípios de Santo Ângelo,
Taquari, Salto do Jacuí, Tapejara, Camaquã, Lajeado, Montenegro, Caxias do Sul,
Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, Santa Maria, Novo Hamburgo, Santa
Cruz do Sul e Passo Fundo.
A análise de mérito ocorreu na semana passada,
quando a Corte examinou um mandado de segurança ajuizado pelos supostos
contratantes do outdoor. A peça vinha sendo mantida no local sob proteção de
uma liminar. Na análise do caso, o pleno do TRE-RS considerou a propaganda
expressa na peça publicitária como duplamente irregular, tanto pela forma, que
está vedada há vários anos pela legislação eleitoral, quanto pelo fato de estar
sendo veiculada antes de 15 de agosto, data a partir da qual a propaganda passa
a ser permitida.
Correio do Povo
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