Crédito foto: Mauricio Rocha
Na última terça-feira, 03, o Tribunal Regional Eleitoral
absolveu o prefeito de Campo Novo Antonio Sartori e seu vice Iliandro Cesar
Welter, que eram acusados de abuso de poder político e prática de conduta
vedada pela legislação.
De acordo com a acusação, a Administração de Sartori teria
contratado empresa para pavimentação de rua e reforma de sala de aula em uma
escola municipal e que tal conduta seria vedada aos agentes públicos. O
argumento seria de que a Lei 9.504/97 veda em seu art. 73, § 10, a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição. Alegava ainda que a
empresa contratada para a obra é pertencente a um vereador do município e
requeria a cassação dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade por
oito anos.
Sartori e Welter haviam sido absolvidos já em primeira
instância, tendo em vista o não convencimento do juízo de que restariam
demonstrados elementos de prova suficientes para a caracterização da conduta
vedada por lei, bem como abuso de poder político ou autoridade.
Tal entendimento foi mantido pelo órgão recursal, sendo que
este não considerou a existência do abuso e que a situação não teria força para
comprometer a isonomia e a legitimidade da eleição.
Em contato com o Site Observador Regional o Prefeito Antônio
Sartori parabenizou seus defensores, Dr Sergio Pires e Emanuel Cardozo pela
robusta defesa feita em primeira instância e Dra Maritanea Dallagnol que fez a
defesa no TRE-RS, em Porto Alegre e finalizou dizendo, “A justiça não falha,
ela defende os justos”.
Fonte: Observador
Regional
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