Ex-presidente está preso na sede da PF em
Curitiba | Foto: Franklin de Freitas / AFP
Mesmo depois de relator da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto desautorizar
ordem para libertação do ex-presidente, desembargador Rogério Favreto insiste em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04min
deste domingo. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu
primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda
volta afirmar que ‘eventuais descumprimentos importarão em desobediência de
ordem judicial, nos termos legais’.
De acordo com Favreto, ‘inicialmente, cumpre
destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do
TRF4 e nem de outras instâncias superiores’. “Muito menos decisão do magistrado
da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem
competência jurisdicional no presente feito”.
Para o desembargador, sua decisão inicial
‘decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente), conforme
exaustivamente fundamentada’. “Esclareça-se que o habeas ataca atos de
competência do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em
especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de
prestação jurisdicional”.
Ele reitera que ‘a decisão em tela foi tomada no
exercício pleno de jurisdição outorgado pelo regime de plantão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região’.
Ainda questiona a decisão de Gebran, que
suspendeu a soltura de Lula. “No mais, esgotadas as responsabilidades de
plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma
dessa Corte”.
“Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do
eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi
induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da
pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de
expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”,
escreveu.
Ele afirma que ‘não cabe correção de decisão
válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade
da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de
plantão’.
O desembargador diz que ‘não há qualquer
subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às
instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das
divergências de compreeensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em
regime político e nem judicial de exceção’.
“Por outro lado, desconheço as pretendidas
orientações e observações do colega sobre entendimentos jurídicos, reiterando
que a decisão em tela considerou a plena e ampla competencia constitucional do
Habeas Corpus, não necessitando de qualquer confirmação do paciente quando
legitimamente impetrado”, anota.
Ainda reforça que ‘pode ser deferido de ofício
pela autoridade judiciária quando denota alguma ilegalidade passível de
reparação por esse instrumento processual-constitucional’.
E decide. “Por fim, reitero o conteúdo das
decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da
medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da
autoridade policial desde as 10:00 h, bem como em contado com o delegado
plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso”.
“Dê-se ciência aos impetrantes, demais
interessados e autoridade policial”, anota.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de
reconsideração mantendo a liminar deferida e reitero a determinação de imediato
cumprimento”, conclui.
O habeas foi impetrado pelos deputados contra a
execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso
triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da
aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no
apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá. O ex-presidente cumpre
pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a
condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o
petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser
ex-presidente da República.
ESTADÃO conteúdo
Correio do Povo
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