(Foto: Luiz Carlos Santos)
Uma portaria judicial, elaborada com a participação do Ministério Público, regulamenta a participação de adolescentes nas comemorações carnavalescas do Park Folia 2011, em Frederico Westphalen. Conforme a promotora de Justiça do Município, Andrea Almeida Barros, a medida é adotada pelo segundo ano consecutivo, e tem como objetivo controlar o acesso dos menores de 18 anos ao evento.
Pela portaria, está proibida a entrada de qualquer pessoa com menos de 15 anos. Adolescentes nesta idade poderão participar somente se estiverem acompanhados de um responsável, com comprovação da idade e identificação com fotografia. Nesse caso, o responsável pode ser os pais, tutor ou guardião, parentes até 3º grau maiores de 21 anos ou qualquer pessoa maior de 21 anos, desde que com autorização por escrito dos pais, com firma reconhecida em cartório ou cópia da identidade. Jovens de 16 e 17 anos, que podem estar desacompanhados, devem apresentar documento de identificação com foto.
Por solicitação do Ministério Público, a organização da festa deverá providenciar uma identificação clara para maiores e menores de 18 anos, como pulseiras de colorações diferentes para adultos e adolescentes. O acesso deverá ser controlado pela organização do Park Folia 2011. O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo Conselho Tutelar e pela Brigada Militar.
A portaria regulamenta, também, a participação nos bailes infanto-juvenis, estabelecendo que a entrada e permanência de meninos e meninas com menos de 12 anos será permitida somente com a presença de pais e responsáveis. Adolescentes de14 a 18 anos deverão apresentar documento de identificação com foto. Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Por solicitação do Ministério Público, a organização da festa deverá providenciar uma identificação clara para maiores e menores de 18 anos, como pulseiras de colorações diferentes para adultos e adolescentes. O acesso deverá ser controlado pela organização do Park Folia 2011. O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo Conselho Tutelar e pela Brigada Militar.
A portaria regulamenta, também, a participação nos bailes infanto-juvenis, estabelecendo que a entrada e permanência de meninos e meninas com menos de 12 anos será permitida somente com a presença de pais e responsáveis. Adolescentes de
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