Motorista que se negar a soprar aparelho pagará multa
de R$ 957 e terá documentos e veículo apreendidos
Em votação apertada, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) aprovou a resolução que determina a obrigatoriedade do teste de etilômetro para todos, num placar final de sete a seis. A medida só entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial do RS, prevista para quinta-feira.
O presidente do Conselho, Jaime Pereira, disse que o objetivo é realmente tirar das vias quem mistura álcool e direção. A determinação, no entanto, deve parar na Justiça com o argumento de que a Constituição prevê que as pessoas não prestem provas contra elas mesmas. O presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), Alessandro Barcelos, no entanto, está confiante. “O Rio de Janeiro já venceu essa etapa e lá todos fazem o teste”, disse. Barcelos, afirmou que as blitze serão reforçadas. Segundo ele, o trabalho se dará através de metas a partir de agora.
Hoje só são submetidos ao procedimento os condutores com suspeita de embriaguez. Quem se negar a fazer o teste, pagará multa de R$ 957 e terá o veículo e a carteira de motorista apreendidos. A nova resolução não interferirá na questão criminal. A pessoa que não fazer o teste irá responder apenas administrativamente (multa, recolhimento do veículo e retenção da carteira de motorista por no mínimo 24h). Mesmo que tenha consumido álcool, o condutor que preferir não soprar o aparelho fica livre de ser responsabilizado pelo crime de dirigir embriagado.
Fonte: Jerônimo Pires / Rádio GuaíbaO presidente do Conselho, Jaime Pereira, disse que o objetivo é realmente tirar das vias quem mistura álcool e direção. A determinação, no entanto, deve parar na Justiça com o argumento de que a Constituição prevê que as pessoas não prestem provas contra elas mesmas. O presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), Alessandro Barcelos, no entanto, está confiante. “O Rio de Janeiro já venceu essa etapa e lá todos fazem o teste”, disse. Barcelos, afirmou que as blitze serão reforçadas. Segundo ele, o trabalho se dará através de metas a partir de agora.
Hoje só são submetidos ao procedimento os condutores com suspeita de embriaguez. Quem se negar a fazer o teste, pagará multa de R$ 957 e terá o veículo e a carteira de motorista apreendidos. A nova resolução não interferirá na questão criminal. A pessoa que não fazer o teste irá responder apenas administrativamente (multa, recolhimento do veículo e retenção da carteira de motorista por no mínimo 24h). Mesmo que tenha consumido álcool, o condutor que preferir não soprar o aparelho fica livre de ser responsabilizado pelo crime de dirigir embriagado.
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