Vista da comunidade da Muzema, na zona oeste da
cidade do Rio de Janeiro, onde dois prédios desabaram.
O número de mortos no desabamento de dois
prédios na comunidade da Muzema, na zona oeste do Rio de Janeiro, que ocorreu
na manhã de sexta-feira, subiu para sete — cinco corpos retirados dos escombros
e duas pessoas que morreram em hospitais depois de terem sido resgatadas com
vida.
O menino
Hilton Guilherme, de 12 anos,
morreu durante a madrugada quando passava por uma cirurgia no Hospital
Municipal Miguel Couto. Os pais dele continuam desaparecidos. O pastor Cláudio
José de Oliveira Rodrigues, 41 anos, foi levado para o Hospital da Unimed, na
Barra da Tijuca, mas não resistiu aos múltiplos ferimentos e morreu no início
da tarde dessa sexta-feira (12). Ele sofreu traumatismo craniano e deu entrada
no hospital em estado gravíssimo, com politraumatismo e múltiplas lesões
torácicas.
O Corpo de Bombeiros continua as buscas por
desaparecidos nos escombros do Condomínio Figueiras do Itanhangá. Cerca de 100
militares atuam na tragédia, da qual dez pessoas foram resgatadas com vida,
sendo quatro homens, três mulheres, dois menores de idade do sexo masculino e
uma menor de idade do sexo feminino.
A corporação trabalha com a possibilidade de 12
pessoas desaparecidas e utilizam cães farejadores, drone, helicópteros,
ambulâncias e viaturas de recolhimento de cadáveres nas buscas.
Área
De acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro,
os dois prédios que desabaram eram irregulares, tiveram as obras
interditadas em novembro de 2018 e estão localizados em área comandada por
milicianos. "A região é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e os
prédios ali construídos não respeitam a legislação em vigor", escreveu.
Segundo o órgão, a área é dominada pela milícia.
Em razão disso, "os técnicos da fiscalização municipal necessitam de apoio
da Polícia Militar para realizar operações no local".
Os prédios estão localizados na subzona A-43 do
Decreto 3046/81, que disciplina a ocupação do solo na região, onde são adotados
os parâmetros da ZR-1 do Decreto 322/76 (lei do Zoneamento Urbano na cidade do
Rio de Janeiro), que permite apenas construções unifamiliares. "Na Muzema,
as construções não obedecem aos parâmetros de edificações estabelecidos, como
afastamento frontal, gabarito, ocupação, número de unidades e de vagas",
argumentou.
Por R7 e
Agência Brasil
Correio do Povo
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