segunda-feira, 29 de abril de 2019

Projeto propõe renda do contribuinte como parâmetro para isenção do IPTU



Fixar critério de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/2019. Ele determina a isenção do Imposto, definida em lei municipal, a partir da faixa salarial e os proventos de aposentadoria dos contribuintes. Apresentado pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), o texto altera a Lei 5.172/1966 do Código Tributário Nacional (CTN).

O PL tramita na Câmara dos Deputados, e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara. De acordo com a justificativa do PL, a medida deve estimular os Municípios a concederem isenção do IPTU a pessoas de baixa renda e aposentados. “As faixas econômicas menos privilegiadas devem receber maior proteção”, afirma a justificativa.

A redação também diz ser fundamental o papel do parlamento, no sentido de promover o debate com os Entes federados, de modo a propor uma diretriz de caráter geral a ser observada em suas respectivas localidades. Por fim, menciona como boa pratica a isenção do IPTU para aposentados instituída pelo governo do Distrito Federal, regulamentada pela Lei 4.727/2011.

Iniciativa

De competência municipal, o IPTU está previsto na Constituição Federal e os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias – com domínio útil ou a posse – de imóvel localizado em zona ou extensão urbana. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que somente lei de iniciativa do Município tem competência para definir sobre as isenções do imposto, com única exceção para os casos de imunidade constitucional.

onforme explica a entidade municipalista, a elaboração de leis nesse sentido envolve o atendimento, pelo Município, das condições previstas na Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal, quanto à renúncia fiscal. Portanto medidas que obriguem os Municípios a aplicarem regras de isenções que não aquelas de iniciativa do próprio Ente Local ferem significativamente a autonomia municipal.


Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
Foto: Pref. Taipu (RN)

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