Fixar critério de isenção do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP)
45/2019. Ele determina a isenção do Imposto, definida em lei
municipal, a partir da faixa salarial e os proventos de aposentadoria dos
contribuintes. Apresentado pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), o texto
altera a Lei 5.172/1966 do Código Tributário Nacional (CTN).
O PL tramita na Câmara dos Deputados, e ainda
será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara. De acordo com a
justificativa do PL, a medida deve estimular os Municípios a concederem isenção
do IPTU a pessoas de baixa renda e aposentados. “As faixas econômicas menos privilegiadas devem receber maior proteção”,
afirma a justificativa.
A redação também diz ser fundamental o papel do
parlamento, no sentido de promover o debate com os Entes federados, de modo a
propor uma diretriz de caráter geral a ser observada em suas respectivas
localidades. Por fim, menciona como boa pratica a isenção do IPTU para
aposentados instituída pelo governo do Distrito Federal, regulamentada pela Lei
4.727/2011.
Iniciativa
De competência municipal, o IPTU está previsto
na Constituição Federal e os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas
proprietárias – com domínio útil ou a posse – de imóvel localizado em zona ou
extensão urbana. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que
somente lei de iniciativa do Município tem competência para definir sobre as
isenções do imposto, com única exceção para os casos de imunidade
constitucional.
onforme explica a entidade municipalista, a
elaboração de leis nesse sentido envolve o atendimento, pelo Município, das
condições previstas na Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal,
quanto à renúncia fiscal. Portanto medidas que obriguem os Municípios a
aplicarem regras de isenções que não aquelas de iniciativa do próprio Ente
Local ferem significativamente a autonomia municipal.
Da Agência CNM de
Notícias, com informações da Câmara
Foto: Pref. Taipu (RN)
Foto: Pref. Taipu (RN)
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