terça-feira, 19 de julho de 2016

STF derruba decisão que bloqueou WhatsApp no país

Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que suspensão viola direito de liberdade de expressão

Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que suspensão viola direito de liberdade de expressão | Foto: Carlos Humberto / SCO / STF / CP
   Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que suspensão viola direito de liberdade de expressão
   Foto: Carlos Humberto / SCO / STF / CP


* Com informações da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu há pouco derrubar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu o serviço do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp. O aplicativo deve voltar a funcionar após as operadoras de telefonia serem notificadas da decisão. O pedido liminar, feito pelo PPS, foi encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de recesso de julho no tribunal.

Na decisão, Lewandowski entendeu que a suspensão do serviço do aplicativo viola o princípio constitucional da liberdade de expressão e de comunicação. Além disso, o ministro também cita que intimações judiciais são emitidas por meio do aplicativo.


O bloqueio do WhatsApp foi decidido pela Justiça do Rio de Janeiro, por meio de uma decisão da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

De acordo com a Justiça, o WhatsApp descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp foi suspenso no país.

O Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.

O objetivo do sistema é criptografar (cifrar a mensagem para deixá-la impossível de ser lida quando armazenada) nas duas “pontas” (pessoas que estão conversando) da mensagem. O recurso permite que apenas a pessoa que envia e a que recebe a mensagem podem ler o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp.

No início de maio, a Justiça de Sergipe mandou bloquear o aplicativo por 72 horas, porque a empresa não forneceu mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas. O WhatsApp entrou com pedido de reconsideração e o serviço foi restabelecido cerca de 24 horas depois do início do bloqueio.

Antes disso, o aplicativo também já havia sido bloqueado em dezembro do ano passado. A determinação é que o serviço ficasse fora do ar por 48 horas, mas foi restabelecido em 12 horas por uma medida liminar.

Fonte: Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário