Ação configura crime ambiental
Na manhã
desta quarta-feira, 27, um ouvinte da Rádio Querência repassou algumas fotos,
onde denuncia um crime ambiental em Santo Augusto.
Nas fotos, percebem-se muitas roupas e outros objetos próximo a um riacho, localizado em Costa do Turvo, nas proximidades da AABB. O material havia sido depositado dentro do riacho, mas foi retirado pela pessoa que fez o flagrante.
O fato chamou a atenção do ouvinte, que resolveu comunicar a imprensa. A pessoa que fez isso cometeu um crime, não só ambiental, mas com as famílias carentes do município, visto que há campanhas de arrecadação de agasalho.
O ouvinte informou que não é a primeira vez que essa situação ocorre, porém, informa que há monitoramento no local, e, que se o episódio se repetir, as autoridades policiais serão acionadas e as medidas cabíveis perante a Justiça serão tomadas.
Especialistas explicam que as penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito -- em substituição à prisão -- penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.
Dpto. Jornalismo RQ/ Maira Kempf
Foto: Especial/ Ouvinte RQ
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