O Plenário aprovou a MP 719/2016 na sessão da
última quarta-feira (13)
Foto: Moreira Mariz/Agência SenadoFoi sancionada e convertida em lei a Medida Provisória (MP) 719/2016, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A Lei 13.313/2016 foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.
A MP
foi aprovada no Senado na última quarta-feira (13). No Senado, o relator,
senador Benedito de Lira (PP-AL), fez alterações apenas de redação na matéria,
para tornar o texto mais claro.
A
garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e
sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa
causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
As
taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no
setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da
alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia,
o objetivo é reduzir a cobrança de juros, explicou o senador Lindbergh Farias
(PT-RJ). O senador lembrou que a medida provisória foi editada no governo da
presidente afastada, Dilma Roussef.
A MP
determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a
taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de
crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, deve determinar os
procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.
Fonte:
Agência Senado
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