O
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra uma
comerciante de iniciais M. E. O., acionada por exploração sexual comercial
infantil em Santo Augusto.
A ré
aliciava meninas para que fossem até seu bar, no bairro Glória, fornecia
bebidas alcoólicas a elas e a clientes, sem alvará para tanto, e alugava
quartos para a realização de programas. Adolescentes a partir de 14 anos foram
aliciadas, de acordo com a investigação.
Com a liminar, a ré se sujeita a multas no caso de continuação da prática. Na ação civil pública proposta, o MPT requer, ainda, indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil.
Com a liminar, a ré se sujeita a multas no caso de continuação da prática. Na ação civil pública proposta, o MPT requer, ainda, indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil.
A
denúncia contra o bar foi registrada pelo Disque 100. Além da Polícia
Civil e do Conselho Tutelar do Município, o MPT encaminhou o caso ao Ministério
Público Estadual (MPE), para atuação em suas áreas de competência.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
Postado por: Maira Kempf
Rádio Querência
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