quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Tribunal de Justiça determina extinção de CCs da Prefeitura

 IJUÍ
     O Tribunal de Justiça do Estado determinou que a administração municipal tem prazo de meio ano para extinguir a maioria dos Cargos em Comissão(CCs) do município.

     O Tribunal de Justiça do Estado determinou que a administração municipal tem prazo de meio ano para extinguir a maioria dos Cargos em Comissão(CCs) do município.
     Vinte e seis desembargadores, de forma unânime, declararam a inconstitucionalidade de parte do art. 1º e anexos da Lei nº5.281/10, do Município de Ijuí, na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra o município de Ijuí.
     Esta decisão prevê a manutenção dos cargos que enquadram-se nos requisitos dos CCs. Desta forma, 102 dos 113 CCs da Prefeitura terão que ser exonerados.
     No relatório do Tribunal de Justiça, apenas onze cargos foram avaliados como compatíveis com CCs: Diretor de Recursos Humanos, Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Coordenador de Indústria Comércio e Turismo,  Coordenador de Serviços Organização de Eventos, Coordenador Serviços de Apoio, Coordenador de Desenvolvimento Rural, Coordenador de Desenvolvimento Urbano, Administrador do Centro de Referência Regional de Saúde do Trabalhador, Coordenador de Desenvolvimento Socio-ambiental, Coordenador Especial de Habitação e Coordenador Especial de Cultura.

Executivo pede anulação de decisão

     O prefeito Fioravante Ballin recebeu cópia de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de ação de inconstitucionalidade da lei que cria cargos em comissão.
     A decisão dá seis meses para o ajuste da questão. O Executivo irá argüir a nulidade da decisão, uma vez que o prefeito não foi citado regularmente para apresentar justificativa e defesa sobre a existência e necessidade dos cargos.
     Desta forma, os assessores jurídicos do Poder Executivo estão pedindo anulação da decisão para que o Município tenha a oportunidade de defesa.

Veja os CCs criados pela Lei nº 5.281/10, do Município de Ijuí:

1.       Coordenador de Serviços de Recepção
2.       Coordenador de Serviços Administrativos
3.       Coordenador de Serviços Administrativos da Procuradoria Geral
4.       Coordenador de Serviço de Cerimonial
5.       Coordenador Serviço de Atendimento ao Consumidor
6.       Coordenador Serviço de Educação ao Consumidor
7.       Diretor de Recursos Humanos
8.       Chefe Núcleo de Folha de Pagamento
9.       Administrador de Compras e Materiais
10.   Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio
11.   Coordenador de Convênios e Contratos
12.   Coordenador Administrativo ISS
13.   Coordenador Serviços de Cobrança Tributos
14.   Chefe do Núcleo de Cadastros
15.   Coordenador de Serviços de Manutenção Patrimonial
16.   Coordenador de Serviços Administrativos (Copam)
17.   Coordenador de Serviços de Compras
18.   Coordenador Administrativo
19.   Coordenador de Orçamentos e Projetos
20.   Coordenador de Informações, Planejamento e Projetos
21.   Assessor de Projetos
22.   Coordenador de Projetos- Cras
23.   Coordenador de Programas Comunitários- Cras
24.   Coordenador Plantão Social
25.   Coordenador Clube de Mães
26.   Coordenador Conselhos Municipais
27.   Coordenador Programas Comunitários –Creas
28.   Coordenador de Projetos- Creas
29.   Coordenador de Serviços de Cadastro
30.   Coordenador Serviços Assistência Social
31.   Coordenador Serviço Administrativo- Cras
32.   Coordenador Serviços de Auxílios Comunitários
33.   Coordenador Serviços de Abrigagem
34.   Coordenador de Desenvolvimento Econômico
35.   Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
36.   Coordenador de Serviços de Organização de Eventos
37.   Coordenador Serviços de Pesquisa
38.   Coordenador Serviços de Geração de Trabalho e Renda
39.   Coordenador Divulgação Turística
40.   Coordenador Serviços de Apoio
41.   Coordenador Distritos Industriais
42.   Coordenador Educação Profissional-Imeab
43.   Coordenador de Programas Educativos
44.   Chefe de Serviços Agrícolas
45.   Coordenador de Serviços de Recepção-Smed
46.   Coordenador Ensino da Arte
47.   Coordenador de Música
48.   Coordenador Serviços Área Vegetal- Imeab
49.   Coordenador Serviços Área Animal- Imeab
50.   Coordenador de Serviços Transporte Escolar
51.   Coordenador de Desenvolvimento Rural
52.   Coordenador Geral da Garagem Municipal
53.   Coordenador Oficina da Garagem Municipal
54.   Coordenador de Serviços de Controle e Manutenção de Máquinas
55.   Coordenador Núcleo de Produção Vegetal
56.   Coordenador Equipes de Pontes e Bueiros
57.   Chefe Equipes de Pontes e Bueiros
58.   Coordenador Serviços de Recepção e Encaminhamentos
59.   Coordenador de Trânsito
60.   Coordenador de Desenvolvimento Urbano
61.   Chefe da Equipe de Pavimentação
62.   Chefe Núcleo de Limpeza Pública
63.   Chefe Equipe Conservação Espaços Públicos
64.   Coordenador Serviços Educação no Trânsito
65.   Coordenador Serviços de Abastecimento
66.   Coordenador Equipe de Ajardinamento
67.   Chefe da Equipe de Asfalto
68.   Coordenador da Frota Veículos Municipais
69.   Coordenador Serviços de Pintura e Sinalização Viária
70.   Coordenador dos Cemitérios Municipais
71.   Coordenador de Limpeza de Veículos
72.   Coordenador de Limpeza Garagem Municipal
73.   Chefe de Serviços da Usina de Asfalto
74.   Chefe de Serviços Elétricos de Veículos
75.   Coordenador de Movimentação Veículos- Garagem
76.   Administrador do Centro Referência Regional de Saúde do Trabalhador
77.   Coordenador de Manutenção
78.   Coordenador de Suprimento
79.   Administrador de Farmácia
80.   Assessor da Farmácia Popular
81.   Chefe de Serviço Administrativo
82.   Coordenador Equipe Assistência Social/Saúde
83.   Coordenador Serviços Central de Medicamentos
84.   Coordenador Serviços de Encaminhamentos médicos
85.   Coordenador Serviços de Informações
86.   Coordenador Serviços Especializados
87.   Coordenador Serviços Almoxarifado
88.   Coordenador de Serviços de manutenção prédios
89.   Coordenador de Serviços de Faturamento
90.    Coordenador Farmácia Popular
91.   Coordenador Serviço de Controle de Medicamentos
92.   Coordenador de Serviços de Recepção e Encaminhamento
93.   Coordenador Equipe de recepção
94.   Coordenador da Equipe de atendimento
95.   Coordenador Desenvolvimento Socioambiental
96.   Coordenador Serviços de Educação Ambiental
97.   Coordenador de Serviços Gestão Ambiental
98.   Coordenador Serviços Aterro Sanitário
99.   Coordenador Especial de Habitação
100. Assessor Coordenador Especial
101. Coordenador Núcleo de Habitação
102. Coordenador Serviços de Melhoramento habitacional
103. Coordenador de Projetos habitacionais
104. Coordenador Especial de Cultura
105. Mestre de Música da Banda Municipal
106. Coordenador de Eventos Culturais
107. Coordenador de Tele Centro
108. Coordenador Especial de Desporto e Lazer
109. Coordenador Complexo Poliesportivo
110. Coordenador Lazer Comunitário
111. Coordenador Serviço Desporto Amador
112.  Coordenador Serviços de Eventos Esportivos
113.  Coordenador Serviços Desporto Comunitário

Fonte: Maraísa Forgiarini / PORTAL IJUHY.COM

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