(Imagem meramente ilustrativa/Arte: Imprensa
TJRS)
Os magistrados da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do RS - regime de exceção ¿ condenaram 7 ex-vereadores do município de São
Martinho e um empresário a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial
semiaberto pelo crime de peculato. Eles foram acusados de apropriação de
dinheiro público ao usarem diárias para viagem de turismo com a justificativa
de que seria um curso de aperfeiçoamento.
Caso
Os
denunciados são Mauri Antônio Luft, Vanderlei Gerlach, Ademar Probst, Arnaldo
da Silva, Luis Carlos Fucilini, Sílvio dos Santos Cruz, José Valdir Morsch,
Vereadores à época do fato, e o empresário Valmir Odacir da Silva.
Cada um dos então parlamentares recebeu R$ 1.478,40, equivalente a
4 diárias para participarem do curso Aspectos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e Transição de Mandato, promovido pela empresa VOS
Projetos e Treinamentos, de Valmir da Silva, entre 24 e 27 de janeiro de 2006,
em Foz do Iguaçu.
Todos
foram absolvidos em 1ª instância. O Ministério Público recorreu da decisão ao
Tribunal de Justiça sustentando a existência de provas suficientes para a
condenação. O MP alegou ter havido o fornecimento indevido de certificados do
curso, sem o efetivo controle de frequência dos inscritos, além do desvio de
finalidade e conduta dolosa em relação à redução da carga horária, que deveria
ser de 6 horas diárias e acabou sendo reduzida para 4 horas diárias.
Acórdão
Em
seu voto, o relator do Acórdão, Juiz de Direito convocado Mauro Borba, começou
alertando: "O trato da coisa pública exige um redimensionamento ético."
Ele
avançou esclarecendo que é preciso "gestar a coisa pública, através da
observância de regras e princípios, guiada pela melhoria de vida da
coletividade, que respeite os interesses da comunidade".
Para
o magistrado, um simples exame do folder de divulgação do curso, que anunciava
uma única palestra por dia, com um único palestrante por dia, já denunciava a
falta de seriedade do curso e a probabilidade de desvio de sua função. "A
destinação de um dia inteiro só para inscrições (que não passaram de 40) não se
justificava."
Ele
lembrou que o valor das diárias equivalia a mais que o dobro do salário mensal
de um Vereador na época.
O
magistrado condenou os Vereadores e o empresário a 4 anos e 6 meses de reclusão
em regime inicial semiaberto.
Os
Desembargadores Rogério Gesta Leal e Sérgio Miguel Achutti Blattes acompanharam
o voto do relator.
Proc.
nº 70069586493
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul
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