sábado, 27 de outubro de 2018

Eleitor são-luizense que filmou voto pode responder criminalmente; justiça lembra que prática é proibida


É crime eleitoral filmar o voto



Tirar fotos ou filmar o ato de votação é crime. Mas parece que virou moda na eleição deste ano. Em São Luiz Gonzaga ao menos um eleitor, já identificado, cometeu o crime. A Justiça Eleitoral já toma as providências cabíveis, que pode chegar a dois anos de prisão. O ato foi registrado pelos mesários, que passaram a informação à justiça.

Também existe a informação de que outras pessoas cometeram o crime e o postaram o vídeo em grupos de whastapp, mas diferente do caso acima, ainda não foram identificadas, mas podem responder criminalmente. A chefe do Cartório Eleitor de São Luiz Gonzaga, Andrea Hugen, ressalta que mesários estarão atentos na votação neste domingo (27) caso a situação ocorra.

“Quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares poderá ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso. A lei visa preservar o sigilo do voto, e caso esse sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até dois anos”, adverte a Corte eleitoral.

“O fato de o voto ser sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. No dia da votação, o cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos silenciosamente, indicando sua preferência política”, destaca a justiça eleitoral.

No Brasil, durante o primeiro turno, várias ocorrências de filmagem do voto foram registradas, além do uso de armas na cabine de votação, o que também é proibido.


Autora: Amanda Lima
Fonte: Rádio Missioneira

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