sábado, 27 de outubro de 2018

Presidente do Supremo defende liberdade de expressão nas universidades

Ministro Dias Toffoli disse que manifestação política deve ser garantida

Presidente do Supremo defende liberdade de expressão nas universidades  | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP
   Presidente do Supremo defende liberdade de expressão nas universidades | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu autonomia e independência das universidades brasileiras. Em nota divulgada à imprensa, Toffoli disse que liberdade de expressão e de manifestação política deve ser garantida. 

As declarações do ministro foram motivadas pela repercussão na imprensa das decisões da Justiça Eleitoral que autorizaram ações policiais e de fiscais eleitorais em diversas universidades públicas para apurar suposta realização de propagandas eleitorais irregulares.


"O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que 'a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões'", diz o texto

TRE do Rio

No início da tarde, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi o primeiro órgão a se pronunciar e disse que as decisões no estado foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

"Nos termos do art. 37, da Lei 9.504/97, não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum. A atuação das equipes de fiscalização tem como propósito tão somente coibir condutas que estejam em dissonância com a legislação eleitoral. As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral", informou o TRE.


Agência Brasil
Correio do Povo

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